Decreto sem Número nº 6.069, de 23/07/2010
Texto Original
Declara de utilidade pública, para
desapropriação de pleno domínio e
constituição de servidão pela
Companhia de Saneamento de Minas
Gerais - COPASA MG, terrenos
necessários à implantação de sistema
de esgotamento sanitário, no
Município de Felixlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos abaixo descritos: I - área de pleno domínio: terreno com 361,00m2, situado no Município de Felixlândia, necessário à área da Estação Elevatória de Esgotos (EEE-1), de propriedade de Espólio de Agenor Apolinário da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no marco M1 já existente, localizado próximo à área da EEE-01, nas coordenadas E=512.541,226 e N=7.928.943,952; daí, segue com o azimute de 0deg.28'49", na distância de 23,06m, até atingir o V-0l, nas coordenadas E=512.541,419 e N=7.928.967,012, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 26deg.37'56", na distância de 17,37m, até atingir o V-02, nas coordenadas E=512.549,206 e N=7.928.982,540; daí, segue com o azimute de 96deg.36'16", na distância de 18,67m, até atingir o V-03, nas coordenadas E=512.567,755 e N=7.928.980,392; daí, segue com o azimute de 206deg.44'19", na distância de 23,77m, até atingir o V-04, nas coordenadas E=512.557,061 e N=7.928.959,164; daí, segue com o azimute de 296deg.38'36", na distância de 17,50m, até atingir o V- 01, início e término desta descrição; planta cadastral: 9257000120; II - áreas de servidão: a) faixa de terreno com 118,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Capivara, de propriedade de Oduvaldo Pinto de Carvalho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no cruzamento da Rua Dona Ana Fonseca Leal com a Rua João Antero, nas coordenadas E=509.861,633 e N=7.926.197,888; daí, segue com o azimute de 297º27'50", na distância de 101,87m, até atingir o V-01, nas coordenadas E=509.771,243 e N=7.926.244,870, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 205º36'31", na distância de 39,22m, até atingir o V-02, nas coordenadas E=509.754,291 e N=7.926.209,501, término desta descrição; planta cadastral: 9257000122; b) faixa de terreno com 178,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Capivara, de propriedade de Oduvaldo Pinto de Carvalho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-02, nas coordenadas E=509.754,291 e N=7.926.209,501; daí, segue com o azimute de 207deg.29'13", na distância de 14,96m, até atingir o V-03, nas coordenadas E=509.747,384 e N=7.926.196,226, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 209deg.17'03", na distância de 22,68m, até atingir o V-04, nas coordenadas E=509.736,289 e N=7.926.176,442; daí, segue com o azimute de 235deg.07'14", na distância de 17,70m, até atingir o V-05, nas coordenadas E=509.721,772 e N=7.926.166,323; daí, segue com o azimute de 245deg.12'31", na distância de 19,12m, até atingir o V-06, nas coordenadas E=509.704,415 e N=7.926.158,306, término desta descrição; planta cadastral: 9257000123; c) faixa de terreno com 99,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor Córrego Pelame, de propriedade de José Raimundo Alves, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-10, nas coordenadas E=510.434,770 e N=7.926.926,167, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 130deg.04'01", na distância de 6,40m, até atingir o V- 11, nas coordenadas E=510.439,665 e N=7.926.922,050; daí, segue com o azimute de 133deg.56'09", na distância de 26,56m, até atingir o V-12, nas coordenadas E=510.458,794 e N=7.926.903,619, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa comum à gleba 06, de propriedade de José Genuíno Rodrigues, término desta descrição; planta cadastral: 9257000129; d) faixa de terreno com 50,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor Córrego Pelame, de propriedade de José Genuíno Rodrigues, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-12, nas coordenadas E=510.458,794 e N=7.926.903,619, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 133º56'09", na distância de 16,56m, até atingir o V-13, nas coordenadas E=510.470,719 e N=7.926.892,129, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa comum à gleba 07, de propriedade de Antonio Paulino de Souza, término desta descrição; planta cadastral: 9257000130; e) faixa de terreno com 34,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor Córrego Pelame, de propriedade de Oscar Antero, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-14, nas coordenadas E=510.482,029 e N=7.926.881,232, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com cerca de divisa, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 133deg.56'09", na distância de 11,25m, até atingir o V- 15, nas coordenadas E=510.490,130 e N=7.926.873,426, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa comum à gleba 09, de propriedade de Geraldo Teófilo da Silva, término desta descrição; planta cadastral: 9257000132; f) faixa de terreno com 800,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor Córrego Pelame, de propriedade de Antônio Carlos Moreira de Freitas, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-19, nas coordenadas E=510.600,548 e N=7.926.833,344, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 98deg.14'11", na distância de 79m, até atingir o V-20, nas coordenadas E=510.678,733 e N=7.926.822,026; daí, segue com o azimute de 147deg.44'49", na distância de 24,56m, até atingir o V-21, nas coordenadas E=510.691,842 e N=7.926.801,253; daí, segue com o azimute de 147deg.44'49", na distância de 40,44m, até atingir o V-22, nas coordenadas E=510.713,421 e N=7.926.767,056; daí, segue com o azimute de 151deg.16'29", na distância de 45m, até atingir o V-23, nas coordenadas E=510.735,049 e N=7.926.727,594; daí, segue com o azimute de 160deg.23'43", na distância de 22m, até atingir o V-24, nas coordenadas E=510.742,430 e N=7.926.706,869; daí, segue com o azimute de 18deg.21'39", na distância de 6,69m, até atingir o V- 25, nas coordenadas E=510.738,276 e N=7.926.701,621; daí, segue com o azimute de 218deg.21'39", na distância de 42,31m, até atingir o V-26, nas coordenadas E=510.712,020 e N=7.926.668,447; daí, segue com o azimute de 159deg.23'10", na distância de 6,83m, até atingir o V-27, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com o muro de divisa comum à gleba 11, de propriedade de Raimundo M. da Silva, término desta descrição; planta cadastral: 9257000134; g) faixa de terreno com 84,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Pelame, de propriedade de Raimundo M. da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-27, nas coordenadas E=510.714,423 e N=7.926.662,058, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 159deg.23'10", na distância de 28,04m, até atingir o V-28, nas coordenadas E=510.724,296 e N=7.926.635,813, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com o muro de divisa, término desta descrição; planta cadastral: 9257000135; h) faixa de terreno com 266,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Pelame, de propriedade de Asilo Lar dos Idosos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-39, nas coordenadas E=510.901,791 e N=7.926.578,732, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 129deg.20'55", na distância de 35,99m, até atingir o V-40, nas coordenadas E=510.929,622 e N=7.926.555,912; daí, segue com o azimute de 94deg.38'45", na distância de 25m, até atingir o V-41, nas coordenadas E=510.954,540 e N=7.926.553,887; daí, segue com o azimute de 94deg.26'46", na distância de 27,82m, até atingir o V-42, nas coordenadas E=510.982,277 e N=7.926.551,731, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa comum à gleba 17, de propriedade de Alvim Mendes, término desta descrição; planta cadastral: 9257000140; i) faixa de terreno com 22,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Pelame, de propriedade de Maria das Mercês Gonçalves Valadares, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-58, nas coordenadas E=511.148,443 e N=7.926.287,200, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 168deg.53'30", na distância de 7,40m, até atingir o V-59, nas coordenadas E=511.149,869 e N=7.926.279,936, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa comum à gleba 23, de propriedade de Sebastião Alves da Silva, término desta descrição; planta cadastral: 9257000146; j) faixa de terreno com 85,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Pelame, de propriedade de Sebastião Alves da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-59, nas coordenadas E=511.149,869 e N=7.926.279,936, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 148deg.10'47", na distância de 28,29m, até atingir o V-60, nas coordenadas E=511.164,785 e N=7.926.255,897, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa comum à gleba 24, de propriedade de Djamir Alves da Silva, término desta descrição; planta cadastral: 9257000147; k) faixa de terreno com 335,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Pelame, de propriedade de Djalmir Alves da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-60, nas coordenadas E=511.164,785 e N=7.926.255,897, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 148deg.10'46", na distância de 15,71m, até atingir o V-61, nas coordenadas E=511.173,069 e N=7.926.242,549; daí, segue com o azimute de 143º10'20", na distância de 32,99m, até atingir o V-62, nas coordenadas E=511.192,841 e N=7.926.216,145; daí, segue com o azimute de 105deg.25'11", na distância de 22,85m, até atingir o V-63, nas coordenadas E=511.214,866 e N=7.926.210,070; daí, segue com o azimute 105deg.25'11", na distância de 9,58m, até atingir o V-64, nas coordenadas E=511.224,100 e N=7.926.207,523; daí, segue com o azimute de 88deg.28'53", na distância de 11,34m, até atingir o V- 65, nas coordenadas E=511.235,435 e N=7.926.207,824; daí, segue com o azimute de 88deg.28'53", na distância de 19,25m, até atingir o V-66, nas coordenadas E=511.254,677 e N=7.926.208,334, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com divisa comum à gleba 25, de propriedade de Denílson Rocha de Souza, término desta descrição; planta cadastral: 9257000148; l) faixa de terreno com 378,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Pelame, de propriedade de Maria das Mercês Gonçalves Valadares, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-66, nas coordenadas E=511.254,677 e N=7.926.208,334, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 88deg.28'53", na distância de 22,90m, até atingir o V-67, nas coordenadas E=511.277,573 e N=7.926.208,941; daí, segue com o azimute de 88deg.28'53", na distância de 12,51m, até atingir o V- 68, nas coordenadas E=511.290,077 e N=7.926.209,272; daí, segue com o azimute de 158deg.37'47", na distância de 80m, até atingir o V-69, nas coordenadas E=511.319,229 e N=7.926.134,773; daí, segue com o azimute 169º41'53", na distância de 10,61m, até atingir o V- 70, nas coordenadas E=511.321,308 e N=7.926.124,368, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa, término desta descrição; planta cadastral: 9257000149; m) faixa de terreno com 114,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Pelame, de propriedade de Maria das Mercês Gonçalves Valadares, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-70, nas coordenadas E=511.321,308 e N=7.926.124,368; transpondo a Rua Sem Nome, segue com o azimute de 168deg.41'53", na distância de 13,61m, até atingir o V-71, nas coordenadas E=511.323,976 e N=7.926.111,018, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 168deg.41'53", na distância de 18,78m, até atingir o V-72, nas coordenadas E=511.327,656 e N=7.926.092,607; daí, segue com o azimute de 146deg.0930", na distância de 14,85m, até atingir o V- 73, nas coordenadas E=511.335,926 e N=7.926.080,272; daí, segue com o azimute 146deg.09'30", na distância de 4,48m, até atingir o V-74, nas coordenadas E=511.338,423 e N=7.926.076,548, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa comum à gleba 27, de propriedade de Expedito Pedro, término desta descrição; planta cadastral: 9257000150; n) faixa de terreno com 128,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Pelame, de propriedade de Maria das Mercês Gonçalves Valadares, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-74, nas coordenadas E=511.338,423 e N=7.926.076,548, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 146deg.09'30", na distância de 28,80m, até atingir o V-75, nas coordenadas E=511.354,462 e N=7.926.052,627; daí, segue com o azimute de 146deg.09'30", na distância de 13,77m, até atingir o V-76, nas coordenadas E=511.362,128 e N=7.926.041,194, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa comum à gleba 28, de propriedade de Wanderlene de Souza, término desta descrição; planta cadastral: 9257000151; o) faixa de terreno com 186,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Pelame, de propriedade de Wanderlene de Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-76, nas coordenadas E=511.362,128 e N=7.926.041,194; transpondo a Rua Antônio Higino, segue com o azimute de 138deg.35'17", na distância de 13,18m, até atingir o V-77, nas coordenadas E=511.370,848 e N=7.926.031,307, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 132deg.09'43", na distância de 15,94m, até atingir o V-78, nas coordenadas E=511.382,662 e N=7.926.020,609; daí, segue com o azimute de 132deg.09'43", na distância de 6,68m, até atingir o V-79, nas coordenadas E=511.387,617 e N=7.926.016,122; daí, segue com o azimute de 176deg.19'18", na distância de 18,85m, até atingir o V- 80, nas coordenadas E=511.388,826 e N=7.925.997,316; daí, segue com o azimute de 176deg.19'18", na distância de 20,61m, até atingir o V-81, nas coordenadas E=511.390,148 e N=7.925.976,746, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa, término desta descrição; planta cadastral: 9257000152; p) faixa de terreno com 287,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Pelame, de propriedade de Maria de Oliveira Campos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-93, nas coordenadas E=510.961,597 e N=7.925.442,115, localizado no cruzamento do interceptor com a cerca de divisa, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 266º10'43", na distância de 43,36m, até atingir o V-94, nas coordenadas E=510.918,329 e N=7.925.439,225; daí, segue com o azimute de 293º51'04", na distância de 52,40m, até atingir o V-95, nas coordenadas E=510.870,401 e N=7.925.460,415, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa comum à gleba 35, de propriedade de Cíbio Carvalho Barbosa, término desta descrição; planta cadastral: 9257000158; q) faixa de terreno com 403,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Pelame, de propriedade de José Marcelino da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-128, nas coordenadas E=509.988,640 e N=7.925.368,976, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 174deg.35'23", na distância de 49,06m, até atingir o o V-129, nas coordenadas E=509.993,265 e N=7.925.320,140; daí, segue com o azimute de 227deg.34'34", na distância de 50m, até atingir o V-130, nas coordenadas E=509.956,356 e N=7.925.286,409; daí, segue com o azimute de 241deg.35'06", na distância de 35,20m, até atingir o V-131, nas coordenadas E=509.925,395 e N=7.925.269,658, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa comum à gleba 49, de propriedade não identificada, término desta descrição; planta cadastral: 9257000172; r) faixa de terreno com 893,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Pelame, de propriedade de Jair de Campos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-131, nas coordenadas E=509.925,395 e N=7.925.269,658, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 241º35'06", na distância de 24,80m, até atingir o V-132, nas coordenadas E=509.903,585 e N=7.925.257,858; daí, segue com o azimute de 227deg.20'04", na distância de 75m, até atingir o V- 133, nas coordenadas E=509.848,435 e N=7.925.207,029; daí, segue com o azimute de 276º27'46", na distância de 80m, até atingir o V- 134, nas coordenadas E=509.768,462 e N=7.925.209,071; daí, segue com o azimute de 276deg.01'11", na distância de 80m, até atingir o V-135, nas coordenadas E=509.688,903 e N=7.925.217,461; daí, segue com o azimute de 258deg.08'25", na distância de 37,80m, até atingir o V-136, nas coordenadas E=509.651,909 e N=7.925.209,692, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa, término desta descrição; planta cadastral: 9257000173; s) faixa de terreno com 335,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Pelame, de propriedade de Sônia Pereira da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-54A, nas coordenadas E=509.511,947 e N=7.925.151,941, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a margem do Córrego do Boi; transpondo o Córrego do Boi, segue com o azimute de 221º43'15", na distância de 6,66m, até atingir o V-55, nas coordenadas E=509.507,515 e N=7.925.146,971, inicio desta descrição; daí, segue com o azimute de 221deg.43'15", na distância de 8,44m, até atingir o V-55A, nas coordenadas E=509.501,897 e N=7.925.140,670; daí, segue com o azimute de 149deg.48'06", na distância de 52,38m, até atingir o V- 56, nas coordenadas E=509.528,246 e N=7.925.095,395; daí, segue com o azimute de 131º49'09", na distância de 45,90m, até aingir o V-57, nas coordenadas E=509.562,452 e N=7.925.064,791; daí, segue com o azimute de 140º27'44", na distância de 4,71m, até atingir o V-58, nas coordenadas E=509.565,448 e N=7.925.061,162, localizado no cruzamento do interceptor com a cerca de divisa comum à gleba 28, de propriedade de Sônia Pereira da Silva, término desta descrição; planta cadastral: 9257000175; t) faixa de terreno com 255,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Pelame, de propriedade de Sônia Pereira da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-58, nas coordenadas E=509.565.448 e N=7.925.061,162, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 140deg.27'44", na distância de 48,52m, até atingir o V-59, nas coordenadas E=509.596,335 e N=7.925.023,743; daí, segue com o azimute de 189deg.41'02", na distância de 36,31m, até atingir o V-60, nas coordenadas E=509.590,227 e N=7.924.987,952, localizado no cruzamento do interceptor com a cerca de divisa comum à gleba 29, de propriedade de Sônia Pereira da Silva; término desta descrição; planta cadastral: 9257000176; u) faixa de terreno com 140,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Pelame, de propriedade de Sônia Pereira da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-60, nas coordenadas E=509.590,227 e N=7.924.987,952, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 189deg.41'02", na distância de 13,69m, até atingir o V-61, nas coordenadas E=509.587,924 e N=7.924.974,455; daí, segue com o azimute de 192deg.34'56", na distância de 32,85m, até atingir o V-62, nas coordenadas E=509.580,769 e N=7.924.942,399, localizado no cruzamento do interceptor com a cerca de divisa comum à gleba 30, de propriedade de Antônio Carlos Pereira, término desta descrição; planta cadastral: 9257000177; v) faixa de terreno com 226,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego do Boi, de propriedade de João Fernandes de Oliveira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-14, nas coordenadas E=509.621,737 e N=7.926.141,230; transpondo o Córrego Capivara, segue com o azimute de 140º17'19", na distância de 2m, até atingir o V-15, nas coordenadas E=509.623,015 e N=7.926.139,691, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 140deg.17'19", na distância de 4,06m, até atingir o V-16, nas coordenadas E=509.625,609 e N=7.926.136,568; daí, segue com o azimute de 163º10'40", na distância de 69,21m, até atingir o V-17, nas coordenadas E=509.645,640 e N=7.926.070,317, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com o alinhamento da Rua João Antero, término desta descrição; planta cadastral: 9257000184; w) faixa de terreno com 74,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego do Boi, de propriedade de José Belizário Valadares, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-22, nas coordenadas E=509.605,805 e N=7.925.983,022, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 216º59'15" , na distância de 24,68m, até atingir o V-23, nas coordenadas E=509.590,959 e N=7.925.963,312, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com o alinhamento da Rua Sem Nome B, término desta descrição; planta cadastral: 9257000188; x) faixa de terreno com 69,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego do Boi, de propriedade de José Belizário Valadares, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-23, nas coordenadas E=509.590,959 e N=7.925.963,312, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa; transpondo a Rua Sem Nome B, segue com o azimute de 181deg.25'49", na distância de 11,38m, até atingir o V-24, nas coordenadas E=509.590,674 e N=7.925.963,312, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 170º33'53", na distância de 26,86m, até atingir o V-25, nas coordenadas E=509.595,078 e N=7.925.925,432; daí, segue com o azimute de 219deg.55'09", na distância de 2,09m, até atingir o V-25A, nas coordenadas E=509.593,735 e N=7.925.923,827, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa comum à gleba 11, de propriedade de Sebastião Rodrigues, término desta descrição; planta cadastral: 9257000189; y) faixa de terreno com 309,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego do Boi, de propriedade de Maria Aparecida Maciel Valadares, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-35, nas coordenadas E=509.663,558 e N=7.925.740,904, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 137deg.44'11", na distância de 53,95m, até atingir o V-35A, nas coordenadas E=509.699,840 e N=7.925.700,979; daí, segue com o azimute de 228º18'29", na distância de 46,84m, até atingir o V-36, nas coordenadas E=509.664,860 e N=7.925.669,821, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa comum à gleba 19, de propriedade de Antônio Carvalho Barbosa, término desta descrição; planta cadastral: 9257000197; z) faixa de terreno com 68,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego do Boi, de propriedade de José Gonçalves da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-36, nas coordenadas E=509.664,860 e N=7.925.669,821, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 228deg.18'29", na distância de 11,16m, até atingir o V-37, nas coordenadas E=509.656,530 e N=7.925.662,402; daí, segue com o azimute de 283deg.20'50", na distância de 11,32m, até atingir o V-38, nas coordenadas E=509.645,515 e N=7.925.665,015, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa comum à gleba 20, de propriedade de Adelcio Pereira de Oliveira, término desta descrição; planta cadastral: 9257000198; aa) faixa de terreno com 105,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego do Boi, de propriedade de Adelcio Pereira de Oliveira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-38, nas coordenadas E=509.645,515 e N=7.925.665,015, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 283deg.20'50", na distância de 34,88m, até atingir o V-39, nas coordenadas E=509.611,581 e N=7.925.673,067, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa comum à gleba 21, de propriedade de Adelcio Pereira de Oliveira, término desta descrição; planta cadastral: 9257000199; ab) faixa de terreno com 168,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego do Boi, de propriedade de Adelcio Pereira de Oliveira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-39, nas coordenadas E=509.611,581 e N=7.925.673,067, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 283deg.20'50", na distância de 26,33m, até atingir o V-40, nas coordenadas E=509.585,958 e N=7.925.679,146; daí, segue com o azimute de 265deg.50'38", na distância de 29,47m, até atingir o V-40A, nas coordenadas E=509.556,565 e N=7.925.677,010, localizado no cruzamento do interceptor com a cerca de divisa comum à gleba 22, de propriedade não identificada, término desta descrição; planta cadastral: 9257000200; ac) faixa de terreno com 155,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego do Boi, de propriedade de Maria Aparecida Maciel Valadares, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-44, nas coordenadas E=509.525,067 e N:7.925.617,473, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 168º12'07", na distância de 51,73m, até atingir o V-45, nas coordenadas E=509.535,644 e N=7.925.566,837, localizado no cruzamento do interceptor com o alinhamento da Rua Sem Nome D, término desta descrição; planta cadastral: 9257000203.
Art. 2º Os terrenos caracterizados no art. 1º são necessários à implantação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Felixlândia pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Carlos Alberto Pavan Alvim Renata Maria Paes de Vilhena Sebastião Navarro Vieira Filho
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os terrenos abaixo descritos: I - área de pleno domínio: terreno com 361,00m2, situado no Município de Felixlândia, necessário à área da Estação Elevatória de Esgotos (EEE-1), de propriedade de Espólio de Agenor Apolinário da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no marco M1 já existente, localizado próximo à área da EEE-01, nas coordenadas E=512.541,226 e N=7.928.943,952; daí, segue com o azimute de 0deg.28'49", na distância de 23,06m, até atingir o V-0l, nas coordenadas E=512.541,419 e N=7.928.967,012, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 26deg.37'56", na distância de 17,37m, até atingir o V-02, nas coordenadas E=512.549,206 e N=7.928.982,540; daí, segue com o azimute de 96deg.36'16", na distância de 18,67m, até atingir o V-03, nas coordenadas E=512.567,755 e N=7.928.980,392; daí, segue com o azimute de 206deg.44'19", na distância de 23,77m, até atingir o V-04, nas coordenadas E=512.557,061 e N=7.928.959,164; daí, segue com o azimute de 296deg.38'36", na distância de 17,50m, até atingir o V- 01, início e término desta descrição; planta cadastral: 9257000120; II - áreas de servidão: a) faixa de terreno com 118,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Capivara, de propriedade de Oduvaldo Pinto de Carvalho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no cruzamento da Rua Dona Ana Fonseca Leal com a Rua João Antero, nas coordenadas E=509.861,633 e N=7.926.197,888; daí, segue com o azimute de 297º27'50", na distância de 101,87m, até atingir o V-01, nas coordenadas E=509.771,243 e N=7.926.244,870, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 205º36'31", na distância de 39,22m, até atingir o V-02, nas coordenadas E=509.754,291 e N=7.926.209,501, término desta descrição; planta cadastral: 9257000122; b) faixa de terreno com 178,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Capivara, de propriedade de Oduvaldo Pinto de Carvalho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-02, nas coordenadas E=509.754,291 e N=7.926.209,501; daí, segue com o azimute de 207deg.29'13", na distância de 14,96m, até atingir o V-03, nas coordenadas E=509.747,384 e N=7.926.196,226, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 209deg.17'03", na distância de 22,68m, até atingir o V-04, nas coordenadas E=509.736,289 e N=7.926.176,442; daí, segue com o azimute de 235deg.07'14", na distância de 17,70m, até atingir o V-05, nas coordenadas E=509.721,772 e N=7.926.166,323; daí, segue com o azimute de 245deg.12'31", na distância de 19,12m, até atingir o V-06, nas coordenadas E=509.704,415 e N=7.926.158,306, término desta descrição; planta cadastral: 9257000123; c) faixa de terreno com 99,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor Córrego Pelame, de propriedade de José Raimundo Alves, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-10, nas coordenadas E=510.434,770 e N=7.926.926,167, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 130deg.04'01", na distância de 6,40m, até atingir o V- 11, nas coordenadas E=510.439,665 e N=7.926.922,050; daí, segue com o azimute de 133deg.56'09", na distância de 26,56m, até atingir o V-12, nas coordenadas E=510.458,794 e N=7.926.903,619, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa comum à gleba 06, de propriedade de José Genuíno Rodrigues, término desta descrição; planta cadastral: 9257000129; d) faixa de terreno com 50,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor Córrego Pelame, de propriedade de José Genuíno Rodrigues, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-12, nas coordenadas E=510.458,794 e N=7.926.903,619, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 133º56'09", na distância de 16,56m, até atingir o V-13, nas coordenadas E=510.470,719 e N=7.926.892,129, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa comum à gleba 07, de propriedade de Antonio Paulino de Souza, término desta descrição; planta cadastral: 9257000130; e) faixa de terreno com 34,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor Córrego Pelame, de propriedade de Oscar Antero, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-14, nas coordenadas E=510.482,029 e N=7.926.881,232, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com cerca de divisa, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 133deg.56'09", na distância de 11,25m, até atingir o V- 15, nas coordenadas E=510.490,130 e N=7.926.873,426, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa comum à gleba 09, de propriedade de Geraldo Teófilo da Silva, término desta descrição; planta cadastral: 9257000132; f) faixa de terreno com 800,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor Córrego Pelame, de propriedade de Antônio Carlos Moreira de Freitas, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-19, nas coordenadas E=510.600,548 e N=7.926.833,344, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 98deg.14'11", na distância de 79m, até atingir o V-20, nas coordenadas E=510.678,733 e N=7.926.822,026; daí, segue com o azimute de 147deg.44'49", na distância de 24,56m, até atingir o V-21, nas coordenadas E=510.691,842 e N=7.926.801,253; daí, segue com o azimute de 147deg.44'49", na distância de 40,44m, até atingir o V-22, nas coordenadas E=510.713,421 e N=7.926.767,056; daí, segue com o azimute de 151deg.16'29", na distância de 45m, até atingir o V-23, nas coordenadas E=510.735,049 e N=7.926.727,594; daí, segue com o azimute de 160deg.23'43", na distância de 22m, até atingir o V-24, nas coordenadas E=510.742,430 e N=7.926.706,869; daí, segue com o azimute de 18deg.21'39", na distância de 6,69m, até atingir o V- 25, nas coordenadas E=510.738,276 e N=7.926.701,621; daí, segue com o azimute de 218deg.21'39", na distância de 42,31m, até atingir o V-26, nas coordenadas E=510.712,020 e N=7.926.668,447; daí, segue com o azimute de 159deg.23'10", na distância de 6,83m, até atingir o V-27, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com o muro de divisa comum à gleba 11, de propriedade de Raimundo M. da Silva, término desta descrição; planta cadastral: 9257000134; g) faixa de terreno com 84,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Pelame, de propriedade de Raimundo M. da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-27, nas coordenadas E=510.714,423 e N=7.926.662,058, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 159deg.23'10", na distância de 28,04m, até atingir o V-28, nas coordenadas E=510.724,296 e N=7.926.635,813, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com o muro de divisa, término desta descrição; planta cadastral: 9257000135; h) faixa de terreno com 266,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Pelame, de propriedade de Asilo Lar dos Idosos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-39, nas coordenadas E=510.901,791 e N=7.926.578,732, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 129deg.20'55", na distância de 35,99m, até atingir o V-40, nas coordenadas E=510.929,622 e N=7.926.555,912; daí, segue com o azimute de 94deg.38'45", na distância de 25m, até atingir o V-41, nas coordenadas E=510.954,540 e N=7.926.553,887; daí, segue com o azimute de 94deg.26'46", na distância de 27,82m, até atingir o V-42, nas coordenadas E=510.982,277 e N=7.926.551,731, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa comum à gleba 17, de propriedade de Alvim Mendes, término desta descrição; planta cadastral: 9257000140; i) faixa de terreno com 22,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Pelame, de propriedade de Maria das Mercês Gonçalves Valadares, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-58, nas coordenadas E=511.148,443 e N=7.926.287,200, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 168deg.53'30", na distância de 7,40m, até atingir o V-59, nas coordenadas E=511.149,869 e N=7.926.279,936, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa comum à gleba 23, de propriedade de Sebastião Alves da Silva, término desta descrição; planta cadastral: 9257000146; j) faixa de terreno com 85,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Pelame, de propriedade de Sebastião Alves da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-59, nas coordenadas E=511.149,869 e N=7.926.279,936, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 148deg.10'47", na distância de 28,29m, até atingir o V-60, nas coordenadas E=511.164,785 e N=7.926.255,897, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa comum à gleba 24, de propriedade de Djamir Alves da Silva, término desta descrição; planta cadastral: 9257000147; k) faixa de terreno com 335,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Pelame, de propriedade de Djalmir Alves da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-60, nas coordenadas E=511.164,785 e N=7.926.255,897, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 148deg.10'46", na distância de 15,71m, até atingir o V-61, nas coordenadas E=511.173,069 e N=7.926.242,549; daí, segue com o azimute de 143º10'20", na distância de 32,99m, até atingir o V-62, nas coordenadas E=511.192,841 e N=7.926.216,145; daí, segue com o azimute de 105deg.25'11", na distância de 22,85m, até atingir o V-63, nas coordenadas E=511.214,866 e N=7.926.210,070; daí, segue com o azimute 105deg.25'11", na distância de 9,58m, até atingir o V-64, nas coordenadas E=511.224,100 e N=7.926.207,523; daí, segue com o azimute de 88deg.28'53", na distância de 11,34m, até atingir o V- 65, nas coordenadas E=511.235,435 e N=7.926.207,824; daí, segue com o azimute de 88deg.28'53", na distância de 19,25m, até atingir o V-66, nas coordenadas E=511.254,677 e N=7.926.208,334, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com divisa comum à gleba 25, de propriedade de Denílson Rocha de Souza, término desta descrição; planta cadastral: 9257000148; l) faixa de terreno com 378,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Pelame, de propriedade de Maria das Mercês Gonçalves Valadares, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-66, nas coordenadas E=511.254,677 e N=7.926.208,334, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 88deg.28'53", na distância de 22,90m, até atingir o V-67, nas coordenadas E=511.277,573 e N=7.926.208,941; daí, segue com o azimute de 88deg.28'53", na distância de 12,51m, até atingir o V- 68, nas coordenadas E=511.290,077 e N=7.926.209,272; daí, segue com o azimute de 158deg.37'47", na distância de 80m, até atingir o V-69, nas coordenadas E=511.319,229 e N=7.926.134,773; daí, segue com o azimute 169º41'53", na distância de 10,61m, até atingir o V- 70, nas coordenadas E=511.321,308 e N=7.926.124,368, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa, término desta descrição; planta cadastral: 9257000149; m) faixa de terreno com 114,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Pelame, de propriedade de Maria das Mercês Gonçalves Valadares, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-70, nas coordenadas E=511.321,308 e N=7.926.124,368; transpondo a Rua Sem Nome, segue com o azimute de 168deg.41'53", na distância de 13,61m, até atingir o V-71, nas coordenadas E=511.323,976 e N=7.926.111,018, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 168deg.41'53", na distância de 18,78m, até atingir o V-72, nas coordenadas E=511.327,656 e N=7.926.092,607; daí, segue com o azimute de 146deg.0930", na distância de 14,85m, até atingir o V- 73, nas coordenadas E=511.335,926 e N=7.926.080,272; daí, segue com o azimute 146deg.09'30", na distância de 4,48m, até atingir o V-74, nas coordenadas E=511.338,423 e N=7.926.076,548, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa comum à gleba 27, de propriedade de Expedito Pedro, término desta descrição; planta cadastral: 9257000150; n) faixa de terreno com 128,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Pelame, de propriedade de Maria das Mercês Gonçalves Valadares, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-74, nas coordenadas E=511.338,423 e N=7.926.076,548, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 146deg.09'30", na distância de 28,80m, até atingir o V-75, nas coordenadas E=511.354,462 e N=7.926.052,627; daí, segue com o azimute de 146deg.09'30", na distância de 13,77m, até atingir o V-76, nas coordenadas E=511.362,128 e N=7.926.041,194, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa comum à gleba 28, de propriedade de Wanderlene de Souza, término desta descrição; planta cadastral: 9257000151; o) faixa de terreno com 186,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Pelame, de propriedade de Wanderlene de Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-76, nas coordenadas E=511.362,128 e N=7.926.041,194; transpondo a Rua Antônio Higino, segue com o azimute de 138deg.35'17", na distância de 13,18m, até atingir o V-77, nas coordenadas E=511.370,848 e N=7.926.031,307, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 132deg.09'43", na distância de 15,94m, até atingir o V-78, nas coordenadas E=511.382,662 e N=7.926.020,609; daí, segue com o azimute de 132deg.09'43", na distância de 6,68m, até atingir o V-79, nas coordenadas E=511.387,617 e N=7.926.016,122; daí, segue com o azimute de 176deg.19'18", na distância de 18,85m, até atingir o V- 80, nas coordenadas E=511.388,826 e N=7.925.997,316; daí, segue com o azimute de 176deg.19'18", na distância de 20,61m, até atingir o V-81, nas coordenadas E=511.390,148 e N=7.925.976,746, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa, término desta descrição; planta cadastral: 9257000152; p) faixa de terreno com 287,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Pelame, de propriedade de Maria de Oliveira Campos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-93, nas coordenadas E=510.961,597 e N=7.925.442,115, localizado no cruzamento do interceptor com a cerca de divisa, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 266º10'43", na distância de 43,36m, até atingir o V-94, nas coordenadas E=510.918,329 e N=7.925.439,225; daí, segue com o azimute de 293º51'04", na distância de 52,40m, até atingir o V-95, nas coordenadas E=510.870,401 e N=7.925.460,415, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa comum à gleba 35, de propriedade de Cíbio Carvalho Barbosa, término desta descrição; planta cadastral: 9257000158; q) faixa de terreno com 403,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Pelame, de propriedade de José Marcelino da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-128, nas coordenadas E=509.988,640 e N=7.925.368,976, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 174deg.35'23", na distância de 49,06m, até atingir o o V-129, nas coordenadas E=509.993,265 e N=7.925.320,140; daí, segue com o azimute de 227deg.34'34", na distância de 50m, até atingir o V-130, nas coordenadas E=509.956,356 e N=7.925.286,409; daí, segue com o azimute de 241deg.35'06", na distância de 35,20m, até atingir o V-131, nas coordenadas E=509.925,395 e N=7.925.269,658, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa comum à gleba 49, de propriedade não identificada, término desta descrição; planta cadastral: 9257000172; r) faixa de terreno com 893,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Pelame, de propriedade de Jair de Campos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-131, nas coordenadas E=509.925,395 e N=7.925.269,658, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 241º35'06", na distância de 24,80m, até atingir o V-132, nas coordenadas E=509.903,585 e N=7.925.257,858; daí, segue com o azimute de 227deg.20'04", na distância de 75m, até atingir o V- 133, nas coordenadas E=509.848,435 e N=7.925.207,029; daí, segue com o azimute de 276º27'46", na distância de 80m, até atingir o V- 134, nas coordenadas E=509.768,462 e N=7.925.209,071; daí, segue com o azimute de 276deg.01'11", na distância de 80m, até atingir o V-135, nas coordenadas E=509.688,903 e N=7.925.217,461; daí, segue com o azimute de 258deg.08'25", na distância de 37,80m, até atingir o V-136, nas coordenadas E=509.651,909 e N=7.925.209,692, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa, término desta descrição; planta cadastral: 9257000173; s) faixa de terreno com 335,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Pelame, de propriedade de Sônia Pereira da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-54A, nas coordenadas E=509.511,947 e N=7.925.151,941, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a margem do Córrego do Boi; transpondo o Córrego do Boi, segue com o azimute de 221º43'15", na distância de 6,66m, até atingir o V-55, nas coordenadas E=509.507,515 e N=7.925.146,971, inicio desta descrição; daí, segue com o azimute de 221deg.43'15", na distância de 8,44m, até atingir o V-55A, nas coordenadas E=509.501,897 e N=7.925.140,670; daí, segue com o azimute de 149deg.48'06", na distância de 52,38m, até atingir o V- 56, nas coordenadas E=509.528,246 e N=7.925.095,395; daí, segue com o azimute de 131º49'09", na distância de 45,90m, até aingir o V-57, nas coordenadas E=509.562,452 e N=7.925.064,791; daí, segue com o azimute de 140º27'44", na distância de 4,71m, até atingir o V-58, nas coordenadas E=509.565,448 e N=7.925.061,162, localizado no cruzamento do interceptor com a cerca de divisa comum à gleba 28, de propriedade de Sônia Pereira da Silva, término desta descrição; planta cadastral: 9257000175; t) faixa de terreno com 255,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Pelame, de propriedade de Sônia Pereira da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-58, nas coordenadas E=509.565.448 e N=7.925.061,162, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 140deg.27'44", na distância de 48,52m, até atingir o V-59, nas coordenadas E=509.596,335 e N=7.925.023,743; daí, segue com o azimute de 189deg.41'02", na distância de 36,31m, até atingir o V-60, nas coordenadas E=509.590,227 e N=7.924.987,952, localizado no cruzamento do interceptor com a cerca de divisa comum à gleba 29, de propriedade de Sônia Pereira da Silva; término desta descrição; planta cadastral: 9257000176; u) faixa de terreno com 140,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego Pelame, de propriedade de Sônia Pereira da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-60, nas coordenadas E=509.590,227 e N=7.924.987,952, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 189deg.41'02", na distância de 13,69m, até atingir o V-61, nas coordenadas E=509.587,924 e N=7.924.974,455; daí, segue com o azimute de 192deg.34'56", na distância de 32,85m, até atingir o V-62, nas coordenadas E=509.580,769 e N=7.924.942,399, localizado no cruzamento do interceptor com a cerca de divisa comum à gleba 30, de propriedade de Antônio Carlos Pereira, término desta descrição; planta cadastral: 9257000177; v) faixa de terreno com 226,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego do Boi, de propriedade de João Fernandes de Oliveira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-14, nas coordenadas E=509.621,737 e N=7.926.141,230; transpondo o Córrego Capivara, segue com o azimute de 140º17'19", na distância de 2m, até atingir o V-15, nas coordenadas E=509.623,015 e N=7.926.139,691, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 140deg.17'19", na distância de 4,06m, até atingir o V-16, nas coordenadas E=509.625,609 e N=7.926.136,568; daí, segue com o azimute de 163º10'40", na distância de 69,21m, até atingir o V-17, nas coordenadas E=509.645,640 e N=7.926.070,317, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com o alinhamento da Rua João Antero, término desta descrição; planta cadastral: 9257000184; w) faixa de terreno com 74,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego do Boi, de propriedade de José Belizário Valadares, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-22, nas coordenadas E=509.605,805 e N=7.925.983,022, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 216º59'15" , na distância de 24,68m, até atingir o V-23, nas coordenadas E=509.590,959 e N=7.925.963,312, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com o alinhamento da Rua Sem Nome B, término desta descrição; planta cadastral: 9257000188; x) faixa de terreno com 69,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego do Boi, de propriedade de José Belizário Valadares, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-23, nas coordenadas E=509.590,959 e N=7.925.963,312, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa; transpondo a Rua Sem Nome B, segue com o azimute de 181deg.25'49", na distância de 11,38m, até atingir o V-24, nas coordenadas E=509.590,674 e N=7.925.963,312, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 170º33'53", na distância de 26,86m, até atingir o V-25, nas coordenadas E=509.595,078 e N=7.925.925,432; daí, segue com o azimute de 219deg.55'09", na distância de 2,09m, até atingir o V-25A, nas coordenadas E=509.593,735 e N=7.925.923,827, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa comum à gleba 11, de propriedade de Sebastião Rodrigues, término desta descrição; planta cadastral: 9257000189; y) faixa de terreno com 309,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego do Boi, de propriedade de Maria Aparecida Maciel Valadares, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-35, nas coordenadas E=509.663,558 e N=7.925.740,904, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 137deg.44'11", na distância de 53,95m, até atingir o V-35A, nas coordenadas E=509.699,840 e N=7.925.700,979; daí, segue com o azimute de 228º18'29", na distância de 46,84m, até atingir o V-36, nas coordenadas E=509.664,860 e N=7.925.669,821, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa comum à gleba 19, de propriedade de Antônio Carvalho Barbosa, término desta descrição; planta cadastral: 9257000197; z) faixa de terreno com 68,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego do Boi, de propriedade de José Gonçalves da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-36, nas coordenadas E=509.664,860 e N=7.925.669,821, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 228deg.18'29", na distância de 11,16m, até atingir o V-37, nas coordenadas E=509.656,530 e N=7.925.662,402; daí, segue com o azimute de 283deg.20'50", na distância de 11,32m, até atingir o V-38, nas coordenadas E=509.645,515 e N=7.925.665,015, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa comum à gleba 20, de propriedade de Adelcio Pereira de Oliveira, término desta descrição; planta cadastral: 9257000198; aa) faixa de terreno com 105,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego do Boi, de propriedade de Adelcio Pereira de Oliveira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-38, nas coordenadas E=509.645,515 e N=7.925.665,015, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 283deg.20'50", na distância de 34,88m, até atingir o V-39, nas coordenadas E=509.611,581 e N=7.925.673,067, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa comum à gleba 21, de propriedade de Adelcio Pereira de Oliveira, término desta descrição; planta cadastral: 9257000199; ab) faixa de terreno com 168,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego do Boi, de propriedade de Adelcio Pereira de Oliveira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-39, nas coordenadas E=509.611,581 e N=7.925.673,067, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 283deg.20'50", na distância de 26,33m, até atingir o V-40, nas coordenadas E=509.585,958 e N=7.925.679,146; daí, segue com o azimute de 265deg.50'38", na distância de 29,47m, até atingir o V-40A, nas coordenadas E=509.556,565 e N=7.925.677,010, localizado no cruzamento do interceptor com a cerca de divisa comum à gleba 22, de propriedade não identificada, término desta descrição; planta cadastral: 9257000200; ac) faixa de terreno com 155,00m2 e largura de 3m, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo, situada no Município de Felixlândia, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego do Boi, de propriedade de Maria Aparecida Maciel Valadares, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP) foi materializado no V-44, nas coordenadas E=509.525,067 e N:7.925.617,473, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa, início desta descrição; daí, segue com o azimute de 168º12'07", na distância de 51,73m, até atingir o V-45, nas coordenadas E=509.535,644 e N=7.925.566,837, localizado no cruzamento do interceptor com o alinhamento da Rua Sem Nome D, término desta descrição; planta cadastral: 9257000203.
Art. 2º Os terrenos caracterizados no art. 1º são necessários à implantação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Felixlândia pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Carlos Alberto Pavan Alvim Renata Maria Paes de Vilhena Sebastião Navarro Vieira Filho