Decreto sem Número nº 6.041, de 14/07/2010
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$2.876.014,88.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$2.876.014,88 (dois milhões, oitocentos e setenta e seis mil, quatorze reais e oitenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando em R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$2.376.014,88 (dois milhões, trezentos e setenta e seis mil, quatorze reais e oitenta e oito centavos); e
II - do Convênio nº 0323688-38, firmado em 28 de junho de 2010, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério de Desenvolvimento Agrário, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO DE 14 DE JULHO DE 2010.
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 146)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º, DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.06122034-1.181-0001-3350-1-12.1 1.000.000,00
1451.06421178-4.063-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2391.22122702-7.004-0001-3190-0-60.9 8.641,61
2391.22122702-7.004-0001-3390-0-60.9 2.091,52
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.04244165-4.199-0001-3390-0-10.3 265.281,75
2421.04573059-1.367-0001-4440-1-10.3 100.000,00
2421.04573059-1.367-0001-4440-1-24.1 500.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 2.876.014,88
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º, DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.06421020-1.197-0001-3390-1-12.1 1.000.000,00
1451.06421034-4.453-0001-3390-1-10.1 1.000.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122701-2.132-0001-4490-0-10.3 265.281,75
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2391.23692704-4.520-0001-3390-0-60.1 10.733,13
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.04573059-1.367-0001-4440-1-10.1 100.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 2.376.014,88