Decreto sem Número nº 6.000, de 28/06/2010

Texto Original

Revoga memoriais descritivos do Anexo a que faz menção o art. 1º do Decreto de 20 de maio de 2010, que declara de utilidade pública, para desapropriação, constituição de servidão administrativa e ocupação temporária, os terrenos situados nos Municípios que menciona, necessários à construção do Mineroduto Ferrous, bem como de suas instalações complementares, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes memoriais descritivos constantes do Anexo a que faz menção o art. 1º do Decreto de 20 de maio de 2010, que declara de utilidade pública, para desapropriação, constituição de servidão administrativa e ocupação temporária, os terrenos situados nos Municípios que menciona, necessários à construção do Mineroduto Ferrous, bem como de suas instalações complementares, e dá outras providências:

"MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel : LINHA DE TRANSMISSÃO - VIGA Município : CONGONHAS - MG Área (m2) : 160.284,01 Área (ha) : 16,0284 Perímetro (m): 6.515,49 LIMITES: Começa no ponto P - 1, com coordenadas E= 612.866,01 N= 7.732.110,17; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 194º10'39" e 23,84m, até o ponto P - 2, coordenadas E= 612.860,17 N= 7.732.087,06; 194º10'39" e 267,37m, até o ponto P - 3, coordenadas E= 612.794,68 N= 7.731.827,83; 224º10'39" e 761,52m, até o ponto P - 4, coordenadas E= 612.264,00 N= 7.731.281,68; 203º06'28" e 1.016,14m, até o ponto P - 5, coordenadas E= 611.865,20 N= 7.730.347,07; 189º13'44" e 634,24m, até o ponto P - 6, coordenadas E= 611.763,48 N= 7.729.721,04; 206º54'28" e 511,40m, até o ponto P - 7, coordenadas E= 611.532,05 N= 7.729.265,01; 291º02'15" e 50,26m, até o ponto P - 8, coordenadas E= 611.485,13 N= 7.729.283,06; 26º54'28" e 508,76m, até o ponto P - 9, coordenadas E= 611.715,38 N= 7.729.736,74; 9º13'44" e 632,55m, até o ponto P - 10, coordenadas E= 611.816,82 N= 7.730.361,10; 23º06'28" e 1.031,53m, até o ponto P - 11, coordenadas E= 612.221,66 N= 7.731.309,86; 44º10'39" e 757,42m, até o ponto P - 12, coordenadas E= 612.749,49 N= 7.731.853,07; 14º10'39" e 247,75m, até o ponto P - 13, coordenadas E= 612.810,17 N= 7.732.093,28; 0º00'00" e 16,89m, até o ponto P - 14, coordenadas E= 612.810,17 N= 7.732.110,17, deste segue com azimute de 90º00'00", por uma distância de 55,84, até o ponto P - 1, onde teve início essa descrição.

Belo Horizonte, 09 de Abril de 2010 ---------------------------------- Resp. Téc: Ronan Pereira Cezar Eng. Mecânico - CREA ES-009022/D. MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel : LINHA DE TRANSMISSÃO - VIGA Município : JECEABA - MG Área (m2) : 408.607,91 Área (ha) : 40,8608 Perímetro (m): 16.444,58 LIMITES: Começa no ponto P - 1, com coordenadas E= 611.485,13 N= 7.729.283,06; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 111º02'15" e 50,26m, até o ponto P - 2, coordenadas E= 611.532,05 N= 7.729.265,01; 206º54'28" e 826,71m, até o ponto P - 3, coordenadas E= 611.157,91 N= 7.728.527,80; 246º01'08" e 29,14m, até o ponto P - 4, coordenadas E= 611.131,29 N= 7.728.515,96; 246º01'08" e 1.300,17m, até o ponto P - 5, coordenadas E= 609.943,35 N= 7.727.987,53; 227º54'19" e 4.473,48m, até o ponto P - 6, coordenadas E= 606.623,86 N= 7.724.988,70; 177º00'29" e 528,86m, até o ponto P - 7, coordenadas E= 606.651,46 N= 7.724.460,57; 142º26'52" e 547,88m, até o ponto P - 8, coordenadas E= 606.985,38 N= 7.724.026,21; 134º57'02" e 344,02m, até o ponto P - 9, coordenadas E= 607.228,85 N= 7.723.783,16; 140º36'13" e 94,11m, até o ponto P - 10, coordenadas E= 607.288,58 N= 7.723.710,44; 230º36'13" e 50,00m, até o ponto P - 11, coordenadas E= 607.249,94 N= 7.723.678,70; 320º36'13" e 91,64m, até o ponto P - 12, coordenadas E= 607.191,78 N= 7.723.749,52; 314º57'02" e 344,83m, até o ponto P - 13, coordenadas E= 606.947,74 N= 7.723.993,14; 322º26'52" e 566,71m, até o ponto P - 14, coordenadas E= 606.602,34 N= 7.724.442,43; 357º00'29" e 568,21m, até o ponto P - 15, coordenadas E= 606.572,68 N= 7.725.009,86; 47º54'19" e 4.505,24m, até o ponto P - 16, coordenadas E= 609.915,75 N= 7.728.029,97; 66º01'08" e 1.319,52m, até o ponto P - 17, coordenadas E= 611.121,36 N= 7.728.566,27, deste segue com azimute de 26º54'28", por uma distância de 803,81, até o ponto P - 1, onde teve início essa descrição.

Belo Horizonte, 09 de Abril de 2010 ---------------------------------- Resp. Téc: Ronan Pereira Cezar Eng. Mecânico - CREA ES-009022/D." Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º de Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Sérgio Alair Barroso