Decreto sem Número nº 5.997, de 24/06/2010 (Revogada)

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, imóvel e benfeitoria localizados no Município de Belo Horizonte, destinados a instalação da Escola Estadual Tibiriçá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, imóvel constituído pelos lotes 17 e 18, da Quadra 20, com área de 682,00m2, e respectiva benfeitoria com área de 983,00m2, situados na Rua Gardênia, nº 390, Bairro Caiçara, no Município de Belo Horizonte, registrados sob os números R.5-1944 e R.3-1945, ambos no Livro 2, folha 1, no Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º e respectiva benfeitoria destinam-se ao funcionamento da Escola Estadual Tibiriçá.

Art. 3º A Advocacia-Geral do Estado - AGE fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do imóvel descrito no art. 1º e respectiva benfeitoria, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Marco Antônio Rebelo Romanelli