Decreto sem Número nº 5.963, de 17/06/2010
Texto Original
Declara de utilidade pública, para
constituição de servidão pela
Companhia de Saneamento de Minas
Gerais - COPASA MG, terrenos
necessários à ampliação do sistema
de esgotamento sanitário do
Município de Pedro Leopoldo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os seguintes terrenos abaixo descritos situados no Município de Pedro Leopoldo:
I - área de terreno com a medida de 1362,00m2 necessária à faixa de servidão da rede coletora da SB 18, de propriedade de Múcio Túlio Teixeira Alvim e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; o ponto de partida (PP), foi materializado no eixo da Rua Orcando com Av. Cemig, nas coordenadas N:7.832.564,374 e E:600.846,962, do Ponto de Partida (PP) com o azimute de 56º 30'53" e a distância de 11,00m; tem-se o vértice V0; nas coordenadas N:7.832.570,245 e E:600.855,835; sobre o alinhamento da Rua Orcando; ponto inicial para descrição desta gleba única; do vértice V0 com o azimute de 129º 29'02" e a distância de 122,00m; tem-se o vértice V1 nas coordenadas N:7.832.492,601 e E:600.950,079; do vértice V1 com o azimute de 140º 22'32" e a distância de 77,00m; tem-se o vértice V2 nas coordenadas N:7.832.433,375 e E:600.999,117; do vértice V2 com o azimute de 155º 59'22" e a distância de 151,00m; tem-se o vértice V3 nas coordenadas N:7.832.295,415 e E:601.060,572; do vértice V3 com o azimute de 131º 53'36" e a distância de 104,00m; tem-se o vértice V4 nas coordenadas N:7.832.225,933 e E:601.138,029 no eixo do interceptor Campinho, ponto final para descrição desta gleba única - Planta Cadastral: 949300380;
II - área de terreno com a medida de 852,00m2 necessária à faixa de servidão da rede coletora da SB 22, de propriedade de Múcio Túlio Teixeira Alvim e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo da rede coletora; o ponto de partida (PP), foi materializado no eixo das Ruas Leví Teixeira Costa com Avenida Riachinho, nas coordenadas N:7.831.887,113 e E:600.677,364, do Ponto de Partida (PP), com azimute de 188º23'44" e distância de 99,00m, tem-se Ponto Auxiliar 1 (AUX.1) nas coordenadas N:7.831.789,151 e E:600.662,907; do Ponto Auxiliar 1 (AUX 1); com azimute de 189º50'35" e a distância de 61,00m, tem-se Ponto Auxiliar 2 (AUX 2) nas coordenadas N:7.831.729,034 e E:600.652,476; do Ponto Auxiliar 2 (AUX 2); com azimute de 193º26'54" e a distância de 82,00m; tem-se o Ponto Auxiliar 3 (AUX 3) nas coordenadas N:7.831.649,377 e E:600.633,428; do Ponto Auxiliar 3 (AUX 3); com azimute de 194º01'13" e a distância de 98,00m; tem-se o vértice V0, nas coordenadas N:7.831.553,916 e E:600.609,591; ponto inicial para descrição desta gleba 01; do vértice V0 com o azimute de 190º12'18" e a distância de 92,00m; tem-se o vértice V1 nas coordenadas N:7.831.463,655 e E:600.593,342; do vértice V1 com azimute de 110º53'33" e a distância de 42,00m; tem-se o vértice V2 nas coordenadas N:7.831.447,211 e E:600.636,420; do vértice V2 com o azimute de 125º27'11" e a distância de 52,00m; tem-se o vértice V3 nas coordenadas N:7.831.417,226 e E:600.678,530 do vértice V3 com azimute de 126º15'29" e a distância de 56,00m; tem-se o vértice V4 nas coordenadas N:7.831.383,856 e E:600.724,029; do vértice V4 com o azimute de 89º25'07" e a distância de 42,00m; tem- se o vértice V5 nas coordenadas N:7.831.384,280 e E:600.765,856 no alinhamento da Rua Leví Teixeira Costa, ponto final para descrição desta gleba 01 - Planta Cadastral: 9493000381;
III - área de terreno com a medida de 99,00m2 necessária à faixa de servidão da rede coletora da SB 22, de propriedade de Múcio Túlio Teixeira Alvim e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; o ponto de partida (PP), foi materializado no eixo das Ruas Leví Teixeira Costa com Av. Riachinho, nas coordenadas N:7.831.887,113 e E:600.677,364; do Ponto de Partida (PP), com azimute de 188º 23'44" e a distância de 99,00m, tem-se Ponto Auxiliar 1 (AUX.1), nas coordenadas N:7.831.789,151 e E:600.662,907; do Ponto Auxiliar 1 (AUX.1); com azimute de 177º 09'42" e a distância de 103,00m, tem-se Ponto Auxiliar 2 (AUX.2), nas coordenadas N:7.831.686,141 e E:600.668,014; do Ponto Auxiliar 2 (AUX 2); com azimute de 178º 01'27" e a distância de 106,00m; tem-se Ponto Auxiliar 3 (AUX.3), nas coordenadas N:7.831.580,128 e E:600.671,671; do Ponto Auxiliar 3 (AUX 3); com azimute de 181º 43'10" e a distância de 77,00m; tem-se Ponto Auxiliar 4 (AUX.4), nas coordenadas N:7.831.503,621 e E:600.669,374; do Ponto Auxiliar 4 (AUX 4); com azimute de 168º 41'18" e a distância de 14,00m; tem- se o vértice V0; nas coordenadas N:7.831.490,056 e E:600.672,088; ponto inicial para descrição desta gleba 01; do vértice V0 com o azimute de 168º 41'18" e a distância de 28,00m; tem-se o vértice V1, nas coordenadas N:7.831.462,688 e E:600.677,562; do vértice V1 com o azimute de 178º 46'48" e a distância de 45,00m; tem- se o vértice V2 nas coordenadas N:7.831.417,226 e E:600.678,530; coincidente com o vértice V3 da Gleba 01, ponto final para descrição desta gleba 02 - Planta Cadastral: 9493000382; e
IV - área de terreno com a medida de 165,00m2 necessária à faixa de servidão da rede coletora da SB 54, de propriedade de Imobiliária Laginha Ltda e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; o ponto de partida (PP), foi materializado no eixo da Rua Betim com Rua da Vitória nas coordenadas N:7.828.438,583 e E:601.144,928; do Ponto de Partida (PP) com o azimute de 319º 14'39" e a distância de 20,00m, tem-se Ponto Auxiliar 1 (AUX.1) nas coordenadas N:7.828.454,003 e E:601.131,638; do Ponto Auxiliar 1 (AUX 1); com azimute de 27º 36'57" e a distância de 9,00m; tem- se o vértice V0; nas coordenadas N:7.828.461,920 e E:601.135,780; sobre o alinhamento da Rua da Vitória; ponto inicial para descrição desta gleba única; do vértice V0 com o azimute de 25º 13'13" e a distância de 55,00m; tem-se o vértice V1 nas coordenadas N:7.828.511,954 e E:601.159,346; sobre a cerca de divisa de terrenos entre os proprietários Antônio Silva de Oliveira e Geraldo Roberto Silva, ponto final para descrição desta gleba 01 - Planta Cadastral: 9493000384.
Art. 2º Os terrenos caracterizados no art. 1º são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Pedro Leopoldo pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de junho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Sebastião Navarro Vieira Filho
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, os seguintes terrenos abaixo descritos situados no Município de Pedro Leopoldo:
I - área de terreno com a medida de 1362,00m2 necessária à faixa de servidão da rede coletora da SB 18, de propriedade de Múcio Túlio Teixeira Alvim e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; o ponto de partida (PP), foi materializado no eixo da Rua Orcando com Av. Cemig, nas coordenadas N:7.832.564,374 e E:600.846,962, do Ponto de Partida (PP) com o azimute de 56º 30'53" e a distância de 11,00m; tem-se o vértice V0; nas coordenadas N:7.832.570,245 e E:600.855,835; sobre o alinhamento da Rua Orcando; ponto inicial para descrição desta gleba única; do vértice V0 com o azimute de 129º 29'02" e a distância de 122,00m; tem-se o vértice V1 nas coordenadas N:7.832.492,601 e E:600.950,079; do vértice V1 com o azimute de 140º 22'32" e a distância de 77,00m; tem-se o vértice V2 nas coordenadas N:7.832.433,375 e E:600.999,117; do vértice V2 com o azimute de 155º 59'22" e a distância de 151,00m; tem-se o vértice V3 nas coordenadas N:7.832.295,415 e E:601.060,572; do vértice V3 com o azimute de 131º 53'36" e a distância de 104,00m; tem-se o vértice V4 nas coordenadas N:7.832.225,933 e E:601.138,029 no eixo do interceptor Campinho, ponto final para descrição desta gleba única - Planta Cadastral: 949300380;
II - área de terreno com a medida de 852,00m2 necessária à faixa de servidão da rede coletora da SB 22, de propriedade de Múcio Túlio Teixeira Alvim e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo da rede coletora; o ponto de partida (PP), foi materializado no eixo das Ruas Leví Teixeira Costa com Avenida Riachinho, nas coordenadas N:7.831.887,113 e E:600.677,364, do Ponto de Partida (PP), com azimute de 188º23'44" e distância de 99,00m, tem-se Ponto Auxiliar 1 (AUX.1) nas coordenadas N:7.831.789,151 e E:600.662,907; do Ponto Auxiliar 1 (AUX 1); com azimute de 189º50'35" e a distância de 61,00m, tem-se Ponto Auxiliar 2 (AUX 2) nas coordenadas N:7.831.729,034 e E:600.652,476; do Ponto Auxiliar 2 (AUX 2); com azimute de 193º26'54" e a distância de 82,00m; tem-se o Ponto Auxiliar 3 (AUX 3) nas coordenadas N:7.831.649,377 e E:600.633,428; do Ponto Auxiliar 3 (AUX 3); com azimute de 194º01'13" e a distância de 98,00m; tem-se o vértice V0, nas coordenadas N:7.831.553,916 e E:600.609,591; ponto inicial para descrição desta gleba 01; do vértice V0 com o azimute de 190º12'18" e a distância de 92,00m; tem-se o vértice V1 nas coordenadas N:7.831.463,655 e E:600.593,342; do vértice V1 com azimute de 110º53'33" e a distância de 42,00m; tem-se o vértice V2 nas coordenadas N:7.831.447,211 e E:600.636,420; do vértice V2 com o azimute de 125º27'11" e a distância de 52,00m; tem-se o vértice V3 nas coordenadas N:7.831.417,226 e E:600.678,530 do vértice V3 com azimute de 126º15'29" e a distância de 56,00m; tem-se o vértice V4 nas coordenadas N:7.831.383,856 e E:600.724,029; do vértice V4 com o azimute de 89º25'07" e a distância de 42,00m; tem- se o vértice V5 nas coordenadas N:7.831.384,280 e E:600.765,856 no alinhamento da Rua Leví Teixeira Costa, ponto final para descrição desta gleba 01 - Planta Cadastral: 9493000381;
III - área de terreno com a medida de 99,00m2 necessária à faixa de servidão da rede coletora da SB 22, de propriedade de Múcio Túlio Teixeira Alvim e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; o ponto de partida (PP), foi materializado no eixo das Ruas Leví Teixeira Costa com Av. Riachinho, nas coordenadas N:7.831.887,113 e E:600.677,364; do Ponto de Partida (PP), com azimute de 188º 23'44" e a distância de 99,00m, tem-se Ponto Auxiliar 1 (AUX.1), nas coordenadas N:7.831.789,151 e E:600.662,907; do Ponto Auxiliar 1 (AUX.1); com azimute de 177º 09'42" e a distância de 103,00m, tem-se Ponto Auxiliar 2 (AUX.2), nas coordenadas N:7.831.686,141 e E:600.668,014; do Ponto Auxiliar 2 (AUX 2); com azimute de 178º 01'27" e a distância de 106,00m; tem-se Ponto Auxiliar 3 (AUX.3), nas coordenadas N:7.831.580,128 e E:600.671,671; do Ponto Auxiliar 3 (AUX 3); com azimute de 181º 43'10" e a distância de 77,00m; tem-se Ponto Auxiliar 4 (AUX.4), nas coordenadas N:7.831.503,621 e E:600.669,374; do Ponto Auxiliar 4 (AUX 4); com azimute de 168º 41'18" e a distância de 14,00m; tem- se o vértice V0; nas coordenadas N:7.831.490,056 e E:600.672,088; ponto inicial para descrição desta gleba 01; do vértice V0 com o azimute de 168º 41'18" e a distância de 28,00m; tem-se o vértice V1, nas coordenadas N:7.831.462,688 e E:600.677,562; do vértice V1 com o azimute de 178º 46'48" e a distância de 45,00m; tem- se o vértice V2 nas coordenadas N:7.831.417,226 e E:600.678,530; coincidente com o vértice V3 da Gleba 01, ponto final para descrição desta gleba 02 - Planta Cadastral: 9493000382; e
IV - área de terreno com a medida de 165,00m2 necessária à faixa de servidão da rede coletora da SB 54, de propriedade de Imobiliária Laginha Ltda e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito; o ponto de partida (PP), foi materializado no eixo da Rua Betim com Rua da Vitória nas coordenadas N:7.828.438,583 e E:601.144,928; do Ponto de Partida (PP) com o azimute de 319º 14'39" e a distância de 20,00m, tem-se Ponto Auxiliar 1 (AUX.1) nas coordenadas N:7.828.454,003 e E:601.131,638; do Ponto Auxiliar 1 (AUX 1); com azimute de 27º 36'57" e a distância de 9,00m; tem- se o vértice V0; nas coordenadas N:7.828.461,920 e E:601.135,780; sobre o alinhamento da Rua da Vitória; ponto inicial para descrição desta gleba única; do vértice V0 com o azimute de 25º 13'13" e a distância de 55,00m; tem-se o vértice V1 nas coordenadas N:7.828.511,954 e E:601.159,346; sobre a cerca de divisa de terrenos entre os proprietários Antônio Silva de Oliveira e Geraldo Roberto Silva, ponto final para descrição desta gleba 01 - Planta Cadastral: 9493000384.
Art. 2º Os terrenos caracterizados no art. 1º são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Pedro Leopoldo pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de junho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Sebastião Navarro Vieira Filho