Decreto sem Número nº 5.866, de 11/05/2010
Texto Original
Declara de utilidade pública, para
constituição de servidão, terreno e
benfeitorias necessários à
construção da rede de distribuição
rural de energia elétrica do Sistema
CEMIG, para atender propriedades
rurais, no Município de Frei
Inocêncio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade da alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno e benfeitorias situados no Município de Frei Inocêncio, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15m, com a seguinte descrição perimétrica e área: P01 - partindo da cerca limítrofe das propriedades do Sr. José Adalto Pena e do Sr. Abilio José Negri Patto, Fazenda Santa Rosa, área rural do Município de Frei Inocêncio, percorre-se em linha reta 370m até a estrutura tipo TE em poste de concreto DT 11-600, onde vira-se à esquerda em ângulo de 51º e percorre-se em linha reta 179m até a cerca limítrofe das propriedades do Sr. Abilio José Negri Patto e do Sr. Mario Lutero dos Santos; partindo novamente da cerca limítrofe das propriedades do Sr. Mario Lutero dos Santos e do Sr. Abilio José Negri Patto, percorre-se 597m em linha reta até a estrutura tipo N4 em poste de concreto DT 10-300, onde vira-se à direita em ângulo de 40º e percorre-se em linha reta 187m até a estrutura tipo N4-N3 em poste de concreto DT 11-300, onde vira-se à esquerda em ângulo de 36º e percorre-se em linha reta 305m até a cerca limítrofe da propriedade do Sr. Abilio José Negri Patto, com área urbana do Município de Frei Inocêncio, ponto final da servidão a ser constituída em imóvel rural de propriedade do Sr. Abilio José Negri Patto, compreendendo a distância de 1.638m de comprimento por 15m de largura, perfazendo uma área total de 24.570,00m2.
Art. 2º O terreno descrito no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários à construção da rede de distribuição rural de energia elétrica do Sistema CEMIG, para atender propriedades rurais, no Município de Frei Inocêncio.
Art. 3º A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Sérgio Alair Barroso
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade da alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno e benfeitorias situados no Município de Frei Inocêncio, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15m, com a seguinte descrição perimétrica e área: P01 - partindo da cerca limítrofe das propriedades do Sr. José Adalto Pena e do Sr. Abilio José Negri Patto, Fazenda Santa Rosa, área rural do Município de Frei Inocêncio, percorre-se em linha reta 370m até a estrutura tipo TE em poste de concreto DT 11-600, onde vira-se à esquerda em ângulo de 51º e percorre-se em linha reta 179m até a cerca limítrofe das propriedades do Sr. Abilio José Negri Patto e do Sr. Mario Lutero dos Santos; partindo novamente da cerca limítrofe das propriedades do Sr. Mario Lutero dos Santos e do Sr. Abilio José Negri Patto, percorre-se 597m em linha reta até a estrutura tipo N4 em poste de concreto DT 10-300, onde vira-se à direita em ângulo de 40º e percorre-se em linha reta 187m até a estrutura tipo N4-N3 em poste de concreto DT 11-300, onde vira-se à esquerda em ângulo de 36º e percorre-se em linha reta 305m até a cerca limítrofe da propriedade do Sr. Abilio José Negri Patto, com área urbana do Município de Frei Inocêncio, ponto final da servidão a ser constituída em imóvel rural de propriedade do Sr. Abilio José Negri Patto, compreendendo a distância de 1.638m de comprimento por 15m de largura, perfazendo uma área total de 24.570,00m2.
Art. 2º O terreno descrito no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários à construção da rede de distribuição rural de energia elétrica do Sistema CEMIG, para atender propriedades rurais, no Município de Frei Inocêncio.
Art. 3º A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Sérgio Alair Barroso