Decreto sem Número nº 5.854, de 29/04/2010
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor de órgãos e entidades, no valor de R$48.696.656,81.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$48.696.656,81 (quarenta e oito milhões, seiscentos e noventa e seis mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e oitenta e um centavos), indicado no Anexo, em favor dos seguintes órgãos e entidades, onerando em R$2.576.208,45 (dois milhões, quinhentos e setenta seis mil, duzentos e oito reais e quarenta e cinco centavos) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010:
I - Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas;
II - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
III - Secretaria de Estado de Governo;
IV - Fundação Rural Mineira;
V - Instituto Mineiro de Agropecuária; e
VI - Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$36.668.433,22 (trinta e seis milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e trinta e três reais e vinte e dois centavos);
II - dos rendimentos de aplicação financeira de recursos do Convênio nº 721465/2009, firmado em 21 de dezembro de 2009, entre o Instituto Mineiro de Agropecuária e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, objetivando a manutenção do sistema unificado de atenção a sanidade vegetal, no valor de R$23.154,12 (vinte e três mil, cento e cinquenta e quatro reais e doze centavos);
III - dos rendimentos de aplicação financeira de Recursos Diretamente Arrecadados, recebidos para contrapartida a convênios do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$5.069,47 (cinco mil, sessenta e nove reais e quarenta e sete centavos); e
IV - do saldo financeiro da receita de Utilização de Recursos Hídricos, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no valor de R$12.000.000,00 (doze milhões de reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias
ANEXO AO DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 2010.
(Registrado no SIAFI/MG sob o número 73)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE
SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.06122189-1.329-0001-4490-0-10.1 1.088.230,90
1301.06128005-1.025-0001-4490-1-10.1 290.328,32
1301.06181021-1.187-0001-4490-1-10.1 253.773,94
1301.06421020-1.080-0001-4490-1-10.1 307.106,19
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.18122173-2.066-0001-4490-0-31.1 3.353.832,00
1371.18122701-2.002-0001-3390-0-31.1 8.200.000,00
1371.18541105-4.062-0001-4490-0-31.1 446.168,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122733-1.167-0001-4440-0-10.1 1.725.000,00
1491.04131709-4.680-0001-3390-0-10.1 25.127.646,80
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA
2111.20544166-1.084-0001-4490-0-10.3 7.874.847,07
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20603185-4.534-0001-4490-0-24.1 23.154,12
2371.20603185-4.534-0001-4490-0-60.3 5.069,47
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2391.22122702-7.004-0001-3390-0-60.9 1.500,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 48.696.656,81
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO
ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.06243004-1.205-0001-4490-1-10.1 851.208,45
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3 7.874.847,07
1941.04122701-2.132-0001-4490-0-10.3 1.725.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 26.215.877,70
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2391.23692704-4.520-0001-3390-0-60.1 1.500,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 36.668.433,22