Decreto sem Número nº 583, de 02/09/2004
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à ampliação da Subestação Buritis “1”, de 138 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Buritis.
O Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 24 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Butiris, de propriedade presumida de José Alves de Souza Sobrinho, Maria de Lourdes Alves, Lourdes Alves de Souza, Luiz Alves Filho, Absalão Alves Neto, João Batista Alves de Souza, Alvimar Alves de Souza, Levi Alves de Souza e outros, com a seguinte descrição perimétrica e área: o ponto inicial desta descrição perimétrica é o marco M5. Deste ponto, deflete 150º50’57” à direita, segue com o rumo de 70º45’37” SE, na distância de 86,74m até atingir o marco M6; deste ponto, deflete 89°48’00” à esquerda e segue com o rumo de 19º26’23” NE, na distância de 89,88m, até atingir o marco M7; deste ponto deflete 127º02’40” à direita e segue com o rumo de 33º30’57” SE, na distância de 24,51m, até atingir o marco M8; deste ponto deflete 52º45’20” à direita e segue com o rumo de 19º14’23” SO, na distância de 125,04m até atingir o marco M9; deste ponto, deflete 90º00’00” à direita e segue com o rumo 70º45’37” NO, na distância de 107,69m até atingir o marco M10; deste ponto deflete 91º16’55” à direita e segue com o rumo de 20º31’18” NO, distância de 50,01m até atingir o marco M5, ponto inicial desta descrição perimétrica, abrangendo a área de 6.979,44m² (seis mil, novecentos e setenta e nove vírgula quarenta e quatro metros quadrados).
Art. 2º - Os terrenos descritos no art. 1º, e respectivas benfeitorias, são necessários à ampliação da Subestação Buritis “1”, de 138 kV, do sistema CEMIG, no Município de Buritis.
Art. 3º - A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em, Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 2004; 216° da Inconfidência Mineira.
Clésio Soares Andrade - Governador em exercício.