Decreto sem Número nº 5.827, de 22/04/2010

Texto Original

Concede à Pastora Esmeralda Campelo Vilela o Título de Cidadã Honorária do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso XVII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Fica concedido à Pastora Esmeralda Campelo Vilela o Título de Cidadã Honorária do Estado de Minas Gerais, em reconhecimento aos destacados serviços prestados ao Estado como missionária e educadora.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena