Decreto sem Número nº 5.827, de 22/04/2010
Texto Original
Concede à Pastora Esmeralda Campelo Vilela o Título de Cidadã Honorária do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso XVII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica concedido à Pastora Esmeralda Campelo Vilela o Título de Cidadã Honorária do Estado de Minas Gerais, em reconhecimento aos destacados serviços prestados ao Estado como missionária e educadora.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena