Decreto sem Número nº 5.740, de 15/03/2010
Texto Original
Declara de utilidade pública, para
desapropriação de pleno domínio,
pelo Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais -
DER-MG, terrenos e benfeitorias
situados nos Municípios de São
Gonçalo do Sapucaí e Cordislândia
necessários a melhoramentos e
pavimentação da Rodovia LMG-878
Trecho: São Gonçalo do Sapucaí -
Cordislândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, ficam declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de São Gonçalo do Sapucaí e Cordislândia, com extensão total de 21.110m e largura média da faixa de domínio de 30m, cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 0, no Município de São Gonçalo do Sapucaí, a estaca 813, divisa dos Municípios de São Gonçalo do Sapucaí e Cordislândia, e a estaca final 1055+7,470, no Município de Cordislândia, perfazendo uma área total estimada da faixa de domínio de 639.700,00m2.
Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários a melhoramentos e pavimentação da Rodovia LMG-878 - Trecho: São Gonçalo do Sapucaí e Cordislândia, nos Municípios de São Gonçalo do Sapucaí e Cordislândia.
Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Fuad Jorge Noman Filho Marco Antônio Rebelo Romanelli
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, ficam declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de São Gonçalo do Sapucaí e Cordislândia, com extensão total de 21.110m e largura média da faixa de domínio de 30m, cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 0, no Município de São Gonçalo do Sapucaí, a estaca 813, divisa dos Municípios de São Gonçalo do Sapucaí e Cordislândia, e a estaca final 1055+7,470, no Município de Cordislândia, perfazendo uma área total estimada da faixa de domínio de 639.700,00m2.
Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários a melhoramentos e pavimentação da Rodovia LMG-878 - Trecho: São Gonçalo do Sapucaí e Cordislândia, nos Municípios de São Gonçalo do Sapucaí e Cordislândia.
Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Fuad Jorge Noman Filho Marco Antônio Rebelo Romanelli