Decreto sem Número nº 5.714, de 02/03/2010

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos situados no Município de Teófilo Otoni necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Teófilo Otoni, com os seguintes limites, medidas e confrontações:

I - área de terreno com a medida de 21,00m2, no Município de Teófilo Otoni, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego São Benedito, de propriedade do Espólio de Valter Ervino Lorens, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo; o ponto de partida (PP) de coordenadas N=8.021301,489m e E=235.621,002m foi materializado na interseção do eixo do interceptor com o muro de divisa entre as áreas de propriedade de Tereza Rodrigues da Costa e do Espólio de Valter Ervino Lorenz onde tem início a descrição dessa faixa de servidão, deste segue com o azimute de 210º29'1" e na distância de 4,79m, tem-se o V1, de coordenadas N=8.021.297,366m e E=235.618,574m, deste segue com azimute de 200º1'41" e na distância de 2,11m, tem-se o V2, de coordenadas N=8.021.295,384m e E=235.617,852m, sendo o vértice final da faixa descrita, a faixa de servidão definida pelos PP, V1 e V2 confronta-se pelo PP com a área de propriedade de Tereza Rodrigues da Costa, pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade do Espólio de Valter Ervino Lorenz e pelo V2 com a área de propriedade de Helio Antunes. CBI: 9686000485;

II - área de terreno com a medida de 31,00m2, no Município de Teófilo Otoni, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego São Benedito, de propriedade de Lenice Prates Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo; o ponto de partida (PP) de coordenadas N=8.021266,710m e E=235.614,145m foi materializado na interseção do eixo do interceptor e a cerca de divisa entre as áreas de propriedade de Maria da Conceição Tameirão e de Lenice Prates da Silva, onde tem início a descrição dessa faixa de servidão, deste segue com o azimute de 165º15'41" e na distância de 10,25m, tem-se o V1, de coordenadas N=8.021.256,799m e E=235.616,753m, sendo o vértice final da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos vértices PP e V1 confronta-se: pelo PP com a área de propriedade de Maria da Conceição Tameirão, pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Lenice Prates da Silva e pelo V1 com a área de propriedade de João Batista Pedro de Jesus. CBI: 9686000489;

III - área de terreno com a medida de 31,00m2, no Município de Teófilo Otoni, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego São Benedito, de propriedade de Cristóvão Martins dos Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo; o ponto de partida (PP) de coordenadas N=8.021195,730m e E=235.605,614m foi materializado na interseção do eixo do interceptor e a cerca de divisa entre as áreas dos proprietários José Mota Leal e Cristóvão Martins dos Santos, onde tem início a descrição dessa faixa de servidão; deste segue com o azimute de 237º28'16" e na distância de 10,27m, tem-se o V1, de coordenadas N=8.021.190,209m e E=235.596,958m, sendo o vértice final da faixa descrita. A faixa de servidão definida pelos PP e V1 confronta-se pelo PP com a área de propriedade de José Mota Leal, pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Cristóvão Martins dos Santos e pelo V1 com a área de propriedade de Antonio Cássio. CBI: 9686000498;

IV - área de terreno com a medida de 67,00m2, no Município de Teófilo Otoni, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego São Benedito, de propriedade de Valdívia Elizabeth de Barros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo; o ponto de partida (PP) de coordenadas N=8.021.l61,803m e E=235.569,781m foi materializado na interseção do eixo do interceptor e a cerca de divisa, entre as áreas de propriedade dos herdeiros de Claubert Alberto Mendes e Valdívia Elizabete de Barros onde tem início a descrição dessa faixa de servidão; deste segue com o azimute de 200º51'10" e na distância de 12,03m, tem-se o V1, de coordenadas N=8.021.150,564m e E=235.565,500m, deste segue com o azimute de 188º 31'32" e na distância de 10,25m, tem-se o V2, de coordenadas N=8.021.140,426m e E=235.563,980m, sendo o vértice final da faixa descrita; a faixa de servidão definida pelos PP, V1 e V2 confronta-se pelo PP com a área de propriedade dos herdeiros de Claubert Alberto Mendes, pelas laterais da faixa com a área remanescente de propriedade de Valdívia Elizabete de Barros e pelo V2 com a área de propriedade de Antônio Alves de Araújo. CBI: 9686000503; e

V - área de terreno com a medida de 169,00m2, no Município de Teófilo Otoni, necessária à faixa de servidão do interceptor do Córrego São Jacinto, de propriedade do Espólio de Maria dos Anjos Ferreira Soares, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo; o ponto de partida (PP) foi materializado no eixo do interceptor e na cerca de divisa entre os proprietários Espólio de Maria dos Anjos Ferreira Soares e Hélio Pereira da Silva, de coordenadas N=8.023.864,727m e E=237.019,089m, sendo vértice inicial da faixa a ser descrita, deste segue com o azimute de 8º23'2" e na distância de 36,36m, tem-se o V1, de coordenadas N=8.023.900,695m e E=237.024,390m, deste segue com o azimute de 337º22'47" e na distância de 19,83m, tem-se o V2, de coordenadas N=8.023.919,003m e E=237.016,762m, sendo o vértice final da faixa descrita; a faixa definida pelos PP, V1 e V2 confronta-se: pelo PP com área do proprietário Hélio Pereira da Silva, pelas laterais da faixa com área remanescente do proprietário Espólio de Maria dos Anjos Ferreira Soares e pelo V2, com área da proprietária Zila Nair Petzold Silva. CBI: 9686000524.

Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário da sede do Município de Teófilo Otoni pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG.

Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º , podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Sebastião Navarro Vieira Filho