Decreto sem Número nº 5.695, de 24/02/2010
Texto Original
Declara de utilidade pública, para
constituição de servidão, terrenos e
benfeitorias necessários à
construção da rede de distribuição
rural de energia elétrica do Sistema
CEMIG, para atender propriedades
rurais no Município de Uberaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos e benfeitorias situados no Município de Uberaba, com a seguinte descrição perimétrica e área: partindo da cerca da divisa da propriedade com a Rua Otávio Ferreira da Silva, antiga Rua C, do povoado de Ponte Alta, segue em linha reta 4m, vira à direita com um ângulo de 90º 00', segue em linha reta 246m, vira à esquerda com um ângulo de 41º 01', segue em linha reta 126m onde interliga com a rede de energia elétrica existente, de coordenada 221697:7818646, encerrando-se aí o caminhamento, que totaliza 376m de extensão por 15m de largura, perfazendo 5.640,00m2 de ocupação.
Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias integrarão o projeto de construção da rede de distribuição rural de energia elétrica do Sistema CEMIG, para atender propriedades rurais no Município de Uberaba.
Art. 3º A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Sérgio Alair Barroso
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos e benfeitorias situados no Município de Uberaba, com a seguinte descrição perimétrica e área: partindo da cerca da divisa da propriedade com a Rua Otávio Ferreira da Silva, antiga Rua C, do povoado de Ponte Alta, segue em linha reta 4m, vira à direita com um ângulo de 90º 00', segue em linha reta 246m, vira à esquerda com um ângulo de 41º 01', segue em linha reta 126m onde interliga com a rede de energia elétrica existente, de coordenada 221697:7818646, encerrando-se aí o caminhamento, que totaliza 376m de extensão por 15m de largura, perfazendo 5.640,00m2 de ocupação.
Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias integrarão o projeto de construção da rede de distribuição rural de energia elétrica do Sistema CEMIG, para atender propriedades rurais no Município de Uberaba.
Art. 3º A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Sérgio Alair Barroso