Decreto sem Número nº 5.668, de 09/02/2010
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor de Órgãos e Entidades, no valor de R$9.117.526,68.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art.7º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$9.117.526,68 (nove milhões cento e dezessete mil quinhentos e vinte e seis reais e sessenta e oito centavos), indicado no Anexo, em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010.
I - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
II - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
III - Secretaria de Estado de Defesa Social;
IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;
V - Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais; e
VI - Instituto Mineiro de Agropecuária.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$729.359,32 (setecentos e vinte e nove mil trezentos e cinqüenta e nove reais e trinta e dois centavos);
II - do saldo financeiro do convênio nº 70041/00, firmado em 27/06/2008, entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, objetivando construir infraestrutura para conservação de sub-bacias hidrográficas, no valor de R$3.736.826,61 (três milhões setecentos e trinta e seis mil oitocentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos).
III - do saldo financeiro de recursos ordinários recebidos para contrapartida a convênio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$949.168,73 (novecentos e quarenta e nove mil cento e sessenta e oito reais e setenta e três centavos).
IV - do saldo financeiro do convênio nº 702278/2008, firmado em 31/12/2008, entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento - MAPA, objetivando a conservação de estradas vicinais para melhor atendimento às comunidades, transporte escolar, escoamento da produção e transportes diversos, no valor de R$306.082,93 (trezentos e seis mil oitenta e dois reais e noventa e três centavos).
V - do saldo financeiro do convênio nº CTR0264740-14/2008, firmado em 31/12/2008, entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento - MAPA, objetivando a aquisição de uma patrol para o município de Galiléia e de uma retro-escavadeira para o município de Vargem Alegre, no valor de R$458.250,00 (quatrocentos e cinquenta e oito mil duzentos e cinquenta reais).
VI - do saldo financeiro do convênio nº 251/2007 firmado em 21/12/2007 entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública e o Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Defesa Social, objetivando trabalhar a prevenção da violência e da criminalidade em Minas Gerais, no valor de R$10.715,24 (dez mil setecentos e quinze reais e vinte e quatro centavos);
VII - do saldo financeiro do convênio nº 253/2007 firmado em 21/12/2007 entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública e o Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Defesa Social, objetivando a formação e valorização dos profissionais de segurança pública do Sistema de Defesa Social, no valor de R$3.146,13 (três mil cento e quarenta e seis reais e treze centavos);
VIII - do convênio nº 373/2007 firmado em 27/12/2007 entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública e o Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Defesa Social, objetivando o fortalecimento e modernização da infra estrutura das corregedorias do Sistema de Defesa Social, no valor de R$2.379,96 (dois mil trezentos e setenta e nove reais e noventa e seis centavos).
IX - do saldo financeiro do convênio 74/2008, firmado em 29/12/2008 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, objetivando a Implantação do Centro de Apoio a Vítimas de Crimes, no valor de R$6.575,40 (seis mil quinhentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos);
X - do saldo financeiro de recursos ordinários recebidos para contrapartida a convênios da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$413.756,79 (quatrocentos e treze mil setecentos e cinqüenta e seis reais e setenta e nove centavos);
XI - do saldo financeiro do convênio 006/2007, firmado em 19/12/2007 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Secretaria Especial dos Direitos Humanos, objetivando realizar treinamentos para conselheiros tutelares, no valor de R$237.039,31 (duzentos e trinta e sete mil trinta e nove reais e trinta e um centavos);
XII - do saldo financeiro do convênio nº 178/2008, firmado em 22/12/2008, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, objetivando o apoio ao projeto de ações integradas de enfrentamento à violência contra a mulher e capacitação de rede de atendimento às mulheres vítimas de violência do Estado, no valor de R$811.703,11 (oitocentos e onze mil setecentos e três reais e onze centavos)
XIII - do saldo financeiro do convênio nº 1559/2008, firmado em 31/12/2008, entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Saúde -MS por intermédio do Fundo Nacional de Saúde - FNS, cujo objetivo é capacitar os profissionais da rede pública para melhorar o atendimento aos usuários de álcool e drogas, no valor de R$124.523,15 (cento e vinte e quatro mil, quinhentos e vinte e três reais e quinze centavos)
XIV - do saldo financeiro do convênio nº 721.465/2009, firmado em 21/12/2009, entre o Instituto Mineiro de Agropecuária e o Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento, objetivando a manutenção do sistema unificado à sanidade vegetal, no valor de R$ 1.328.000,00 (hum milhão trezentos e vinte e oito mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias
ANEXO AO DECRETO DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010.
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 18)
SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE CIENCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
R$
1221.19571043-1.202-0001-4490-1-10.3 705.359,32
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
1231.20121161-4.421-0001-3390-0-10.3 689.168,73
1231.20121161-4.421-0001-3390-0-24.1 306.082,93
1231.20121161-4.421-0001-4490-0-10.3 260.000,00
1231.20121161-4.421-0001-4490-0-24.1 4.195.076,61
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.06122034-1.181-0001-3320-1-24.1 10.715,24
1451.06124005-1.082-0001-3320-1-24.1 2.379,96
1451.06128005-1.274-0001-3320-1-24.1 3.146,13
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08242162-4.131-0001-3390-0-10.3 43.225,50
1481.08242162-4.131-0001-3390-0-24.1 217.039,31
1481.08242162-4.131-0001-4490-0-24.1 20.000,00
1481.14244162-4.132-0001-3390-0-10.3 117.476,04
1481.14244162-4.132-0001-3390-0-24.1 6.575,40
1481.14422162-4.124-0001-3390-0-10.3 113.660,40
1481.14422162-4.124-0001-3390-0-24.1 287.292,42
1481.14422162-4.124-0001-4490-0-10.3 139.394,85
1481.14422162-4.124-0001-4490-0-24.1 524.410,69
FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10128701-2.018-0001-3390-0-24.1 124.523,15
2271.10128701-2.018-0001-3390-0-60.3 24.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA
2371.20603185-4.534-0001-4490-0-24.1 1.328.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTACAO 9.117.526,68
ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º, DESTE DECRETO:
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO
R$
1941.04122701-2.106-0001-4490-0-10.3 705.359,32
FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10128701-2.018-0001-3390-0-60.1 24.000,00
TOTAL DA ANULACAO 729.359,32