Decreto sem Número nº 5.663, de 08/02/2010
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor de Órgãos e Entidades, no valor de R$69.275.750,47.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art.7º, da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$69.275.750,47 (sessenta e nove milhões duzentos e setenta e cinco mil setecentos e cinquenta reais e quarenta e sete centavos) indicado no Anexo, em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, onerando em R$152.741,00 (cento e cinquenta e dois mil setecentos e quarenta e um reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010:
I - Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais;
II - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
III - Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas;
IV - Secretaria de Estado de Turismo;
V - Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude;
VI - Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais;
VII - Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais;
VIII - Fundação Rural Mineira; e
IX - Fundo Estadual de Saúde.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$277.741,00 (duzentos e setenta e sete mil setecentos e quarenta e um reais);
II - do saldo financeiro do convênio nº 908/2006, firmado em 31/12/2006, entre a Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Saúde - MS, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde - FNS, objetivando o apoio técnico e financeiro aos agentes de saúde, no valor de R$2.288.104,92 (dois milhões duzentos e oitenta e oito mil cento e quatro reais e noventa e dois centavos);
III - do saldo financeiro de recursos ordinários recebidos para contrapartida a convênio da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, no valor de R$331.188,99 (trezentos e trinta e um mil cento e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos);
IV - do saldo financeiro do convênio nº 109/2004, firmado em 06/07/2004, entre a Fundação Rural Mineira e o Departamento Nacional de Obras Contra a Seca - DNOCS, objetivando o planejamento e a execução do plano de reassentamento rural das famílias impactadas pela construção das obras da barragem do Berizal, no valor de R$1.853.841,20 (hum milhão oitocentos e cinquenta e três mil oitocentos e quarenta e um reais e vinte centavos);
V - do saldo financeiro do convênio nº 338/2005, firmado em 28/12/2005, entre a Fundação Rural Mineira e o Ministério da Integração Nacional, objetivando o fortalecimento da fruticultura irrigada e piscicultura nos municípios localizados na Mesorregião dos Vales do Jequitinhonha e do Mucuri, no valor de R$10,05 (dez reais e cinco centavos);
VI - do saldo financeiro do convênio nº 017167999/04, firmado em 30/12/2004, entre a Fundação Rural Mineira e a Agência Nacional de Águas - ANA, objetivando a elaboração e execução de projetos de recuperação e conservação de bacias hidrográficas formadoras dos afluentes mineiros do Rio São Francisco, no valor de R$3.533.806,88 (três milhões quinhentos e trinta e três mil oitocentos e seis reais e oitenta e oito centavos);
VII - do saldo financeiro do convênio nº 337/2008, firmado em 29/12/2005, entre a Fundação Rural Mineira e o Ministério da Integração Nacional, objetivando a conclusão das obras da Barragem de Bananal, no valor de R$770.430,65 (setecentos e setenta mil quatrocentos e trinta reais e sessenta e cinco centavos);
VIII - do saldo financeiro do convênio nº PAC 11/2008, firmado 30/12/2008, entre a Fundação Rural Mineira e o Ministério da Integração Nacional, objetivando a conclusão das obras civis da Barragem de Setúbal no município de Jenipapo de Minas, no valor de R$459,11 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e onze centavos);
IX - do saldo financeiro do convênio nº 0008/2008, firmado em 06/08/2008, entre a Fundação Rural Mineira e o Ministério da integração Nacional, objetivando a conclusão das obras da barragem de Peão, no Rio São João e Córrego Carrascão, localizada no município de São João do Paraíso, no valor de R$222,28 (duzentos e vinte e dois reais e vinte e oito centavos);
X - do saldo financeiro de recursos ordinários recebidos para contrapartida a convênio da Fundação Rural Mineira, no valor de R$4.609,10 (quatro mil seiscentos e nove reais e dez centavos);
XI - do saldo financeiro do convênio nº 1478/2008, firmado em 31/12/2006, entre o Fundo Estadual de Saúde e Ministério da Saúde, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, objetivando dar apoio técnico financeiro para treinamento de profissionais e outros atores sociais envolvidos na abordagem da violência, no valor de R$102.126,82 (cento e dois mil cento e vinte seis reais e oitenta e dois centavos);
XII - do saldo financeiro do convênio nº 918/2008, firmado em 04/07/2008, entre o Fundo Estadual de Saúde e Ministério da Saúde, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, objetivando a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para unidade de atenção especializada em saúde, no valor de R$208.608,28 (duzentos e oito mil seiscentos e oito reais e vinte e oito centavos);
XIII - do saldo financeiro do convênio nº 971/2008, firmado em 04/07/2008, entre o Fundo Estadual de Saúde e Ministério da Saúde, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, objetivando a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Hospital Regional Antônio Dias, no valor de R$140.586,68 (cento e quarenta mil quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos);
XIV - do saldo financeiro do convênio nº 1477/2008, firmado em 31/12/2008, entre o Fundo Estadual de Saúde e Ministério da Saúde, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, objetivando a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para unidade básica de saúde, no valor de R$204.832,56 (duzentos e quatro mil oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta e seis centavos);
XV - do saldo financeiro do convênio nº 199/2002, firmado em 26/04/2002, entre o Fundo Estadual de Saúde e Ministério da Saúde, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, objetivando fomentar e implementar as ações para prevenção e controle do câncer, de forma integrada, no valor de R$792.289,85 (setecentos e noventa e dois mil duzentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos);
XVI - do saldo financeiro do convênio nº 1425/2008, firmado em 31/12/2008, entre o Fundo Estadual de Saúde e Ministério da Saúde, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, objetivando o treinamento de profissionais de saúde e de outros serviços sociais para atenção às mulheres e adolescentes e vítimas de violência sexual e doméstica, no valor de R$104.635,13 (cento e quatro mil seiscentos e trinta e cinco reais e treze centavos);
XVII - do saldo financeiro do convênio nº 2884/2007, firmado em 31/12/2007, entre o Fundo Estadual de Saúde e Ministério da Saúde, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, objetivando realizar o curso de capacitação de profissionais envolvidos nas comissões intergestores bipartite, no valor de R$518.893,96 (quinhentos e dezoito mil oitocentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos);
XVIII - do saldo financeiro do convênio nº 1420/2006, firmado em 31/12/2006, entre o Fundo Estadual de Saúde e Ministério da Saúde, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, objetivando dar apoio financeiro para curso, congresso, encontro, treinamento, seminário e eventos - Capacitação de Conselheiros de Saúde, visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS, no valor de R$87.348,01 (oitenta e sete mil trezentos e quarenta e oito reais e um centavo);
XIX - do saldo financeiro do convênio nº 1744/2008, firmado em 31/12/2008, entre o Fundo Estadual de Saúde e Ministério da Saúde, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, objetivando dar apoio financeiro para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para unidade de atenção especializada a saúde, no valor de R$296.632,15 (duzentos e noventa e seis mil seiscentos e trinta e dois reais e quinze centavos);
XX - do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União, da Fundação Rural Mineira, previsto para o corrente exercício, no valor de R$54.998.647,74 (cinquenta e quatro milhões novecentos e noventa e oito mil seiscentos e quarenta e sete reais e setenta e quatro centavos);
XXI - do convênio nº CTR 0266361-86, firmado em 31/12/2008, entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA e o Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento - MAPA, objetivando apoiar projetos de desenvolvimento do setor agropecuário no Estado de Minas Gerais, no valor de R$485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais);
XXII - do saldo financeiro do convênio nº 702074/2008, firmado em 30/12/2008, entre a Secretaria de Estado de Turismo - SETUR e o Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, objetivando promover o Estado de Minas Gerais como destino turístico no mercado internacional, no valor de R$152.517,72 (cento e cinquenta e dois mil quinhentos e dezessete reais e setenta e dois centavos).
XXIII - do saldo financeiro de recursos ordinários recebidos para contrapartida a convênio da Secretaria de Estado de Turismo, no valor de R$17.650,86 (dezessete mil seiscentos e cinquenta reais e oitenta e seis centavos);
XXIV - do saldo financeiro do convênio nº 2943/2007, firmado em 31/12/2007, entre a Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Saúde, objetivando criar estrutura física para funcionamento da Ouvidoria de saúde e capacitar recursos humanos especializados, no valor de R$191.459,88 (cento e noventa e um mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos);
XXV - do saldo financeiro de recursos ordinários recebidos para contrapartida a convênio da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais, no valor de R$13.850,20 (treze mil oitocentos e cinquenta reais e vinte centavos);
XXVI - do saldo financeiro do convênio nº 07/05, firmado em 31/08/2005, entre a Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, objetivando prestar apoio técnico à exportação - PROGEX, no valor de R$117.957,65 (cento e dezessete mil novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e cinco centavos);
XXVII - do saldo financeiro de convênio nº 0107009000, firmado em 10/04/2007, entre a Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, objetivando a execução do Projeto "Rede APL de pedra-sabão em Minas Gerais", no valor de R$ 95.907,23 (noventa e cinco mil novecentos e sete reais e vinte e três centavos);
XXVIII - do saldo financeiro do convênio nº 0106099900, firmado em 15/12/2006, entre a Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, objetivando avaliar, desenvolver e aprimorar prática de gestão do CETEC, no valor de R$ 185.232,64 (cento e oitenta e cinco mil duzentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos);
XXIX - do saldo financeiro do convênio nº 0106086100, firmado em 04/12/2006, entre a Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, objetivando qualificar os laboratórios do CETEC dedicados a metrologia e ensaios por meio da modernização de sua infraestruturas, no valor de R$748.007,45 (setecentos e quarenta e oito mil sete reais e quarenta e cinco centavos);
XXX - do saldo financeiro do convênio nº 0103/07, firmado em 18/12/2007, entre e Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, objetivando a transferência de recursos para a execução do "Projeto de Unidade Móvel na Área de Alimentos", no valor de R$ 116.376,40 (cento e dezesseis mil trezentos e setenta e seis reais e quarenta centavos);
XXXI - do saldo financeiro do convênio nº 4.020.000.106, firmado em 02/08/2005, entre a Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais e a CEMIG Distribuição S.A., objetivando a cooperação técnica entre as partícipes, para continuidade do desenvolvimento de processos para produção de células solares de baixo custo, no valor de R$595.113,61 (quinhentos e noventa e cinco mil cento e treze reais e sessenta e um centavos); e
XXXII - do saldo financeiro do convênio nº 0106063100, firmado de em 05/10/2006, entre Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, objetivando implantar um laboratório de espectroscopia Raman para microanálise dispersiva, no valor de R$41.661,47 (quarenta e um mil seiscentos e sessenta e um reais e quarenta e sete centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de fevereiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias
ANEXO AO DECRETO DE 8 DE FEVEREIRO DE 2010.
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 17)
SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1101.14422142-4.251-0001-3390-0-10.3 7.268,78
1101.14422142-4.251-0001-3390-0-24.1 163.938,08
1101.14422142-4.251-0001-4490-0-10.3 6.581,42
1101.14422142-4.251-0001-4490-0-24.1 27.521,80
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
1231.20121161-4.421-0001-4490-0-10.3 125.000,00
1231.20121161-4.421-0001-4490-0-24.1 485.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS
1301.04122727-1.118-0001-4490-0-10.1 98.241,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
1411.23695114-4.105-0001-3390-0-10.3 17.650,86
1411.23695114-4.105-0001-3390-0-24.1 152.517,72
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E DA JUVENTUDE
1531.27812027-4.521-0001-4490-1-10.1 54.500,00
ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1541.10128206-2.081-0001-3390-0-10.3 331.188,99
1541.10128206-2.081-0001-3390-0-24.1 2.288.104,92
FUNDACAO CENTRO TECNOLOGICO DE MINAS GERAIS
2081.19572177-2.076-0001-3390-0-24.1 256.905,36
2081.19572177-2.076-0001-4471-0-24.1 491.102,09
2081.19572228-4.577-0001-3390-0-24.1 794.860,59
2081.19572228-4.577-0001-4490-0-24.1 357.388,41
FUNDACAO RURAL MINEIRA
2111.20541116-1.074-0001-4490-0-24.1 3.533.806,88
2111.20544166-1.005-0001-4490-0-24.1 1.853.841,20
2111.20544166-1.084-0001-4490-0-10.3 4.609,10
2111.20544166-1.084-0001-4490-0-24.1 771.112,04
2111.20544166-1.084-0001-4490-0-57.1 54.998.647,74
2111.20602127-4.051-0001-4490-0-24.1 10,05
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
4291.10122708-2.093-0001-3390-0-24.1 87.348,01
4291.10301706-4.391-0001-3390-0-24.1 1.517.945,76
4291.10301706-4.391-0001-4490-0-24.1 850.659,67
TOTAL DA SUPLEMENTACAO 69.275.750,47
ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART.2º, DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS
1301.04129017-1.177-0001-4490-1-10.1 98.241,00
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E DA JUVENTUDE
1531.27812027-4.521-0001-3340-1-10.1 54.500,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO
1941.04122701-2.106-0001-4490-0-10.3 125.000,00
TOTAL DA ANULACAO 277.741,00