Decreto sem Número nº 5.641, de 29/01/2010

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários a melhoramentos e pavimentação da Rodovia MG-424 Trecho: Entrº MG-010 - Sete Lagoas, com extensão total de 16.800,00m, abrangendo os Municípios de Vespasiano, São José da Lapa, Confins e Pedro Leopoldo, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, ficam declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Vespasiano, São José da Lapa, Confins e Pedro Leopoldo com extensão total de 16.800,00m e largura média da faixa de domínio de 100,00m, cujo segmento está definido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 0 até a 271+10,00, Município de Vespasiano, estaca 271+10,00 à estaca 520+7,00, Município de São José da Lapa, estaca 520+7,00 à estaca 770, no Município de Confins, e da estaca 700 à estaca final 840, Município de Pedro Leopoldo, perfazendo uma área total estimada da faixa de domínio de 1.818.923,00m2.

Art. 2º Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias são necessários a melhoramentos e pavimentação da Rodovia MG-424 - Trecho: Entrº MG-010 - Sete Lagoas, nos Municípios de Vespasiano, São José da Lapa, Confins e Pedro Leopoldo.

Art. 3º O DER-MG, observado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Jorge Noman Filho

Marco Antônio Rebelo Romanelli