Decreto sem Número nº 5.612, de 22/01/2010

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Santa Maria do Salto, destinado à reforma e ampliação do Estádio Municipal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, no art. 3º da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e na Lei nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado no Município de Santa Maria do Salto, destinado à reforma, modificações e ampliação do Estádio Municipal, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua do Campo, s/nº - Centro, com área de 7.129,09m2, confrontando pela frente com Rua do Campo, numa extensão de 59,70m; pela direita, com Rua do Campo, numa extensão de 111,00m; pela esquerda, com Rua do Campo, numa extensão de 100,50m mais 9,50m (alinhamento irregular); pelos fundos, com Rua do Campo, numa extensão de 65,20m.

Parágrafo único – O imóvel mencionado no caput não poderá ter destinação diversa da prevista neste artigo, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Fica revogado o Decreto de 1º de outubro de 2009, que reserva imóvel no Município de Santa Maria do Salto, destinado à cobertura da Quadra Municipal.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Manoel da Silva Costa Júnior