Decreto sem Número nº 5.608, de 21/01/2010

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Divinópolis, destinado à construção do Centro Viva a Vida de Referência Secundária e urbanização da Praça Centro da Infância.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado no Município de Divinópolis, destinado à construção do Centro Viva a Vida de Referência Secundária e urbanização da Praça, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Orion, s/nº, Bairro Manoel Valinhas, com área de 4.363,36m2, confrontando pela frente, com a Rua Orion, numa extensão de 256,30m; pela direita, com a Avenida Antônio Neto, numa extensão de 7,50m; pela esquerda, com Carlos Antônio Pereira, numa extensão de 26,55m; pelos fundos, com a Avenida Sebastião Alcebíades Albino, numa extensão de 257,04m.

Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Manoel da Silva Costa Júnior