Decreto sem Número nº 5.598, de 18/01/2010

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Montezuma, destinado à construção do Aeroporto José Romualdo de Melo Franco Torres.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado no Município de Montezuma, destinado à construção do Aeroporto José Romualdo de Melo Franco Torres, o imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Dona Generosa, s/nº, Bairro Planalto, com área de 82.053,77m2, confrontando pela frente, com Rua Dona Generosa, numa extensão de 171,28m, Gladizenda Martins Gomes, numa extensão de 980,28m e Lafaiete Martins, numa extensão de 207,10m, alinhamento irregular; pela direita, confronta com Dulce Martins, numa extensão de 49,55m; pela esquerda, confronta com Joelita Ferreira Cordeiro, numa extensão de 38,05m, Epitácio dos Santos Cordeiro, numa extensão de 29,42m, Luzimar Pereira de Souza, numa extensão de 14,74m e Rua Enedino Araújo, numa extensão de 55,13m, alinhamento irregular; pelos fundos, confronta com Ailson Mendes de Brito, numa extensão de 36,37m, Angelina Amorim, numa extensão de 166,00m, Joenito Baleeiro Nascimento, numa extensão de 76,33m, João Batista dos Anjos, numa extensão de 191,84m, Juraci Baleeiro Nascimento, numa extensão de 118,21m, Josias Cordeiro da Rocha, numa extensão de 121,46m, Israel Nunes de Morais, numa extensão de 720,18m, alinhamento irregular.

Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Manoel da Silva Costa Júnior