Decreto sem Número nº 5.597, de 18/01/2010

Texto Original

Reserva imóvel destinado à implantação de Parque Ambiental e expansão de área urbana, no Município de Taiobeiras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Fica reservado no Município de Taiobeiras, destinado à implantação de Parque Ambiental e expansão de área urbana, imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano, situado na Fazenda Cercado/Barragem de Cima, com área de 3.663.036,02m2, confrontando pela frente com Prefeitura Municipal de Taiobeiras, numa extensão de 85,81m, mais 102,46m, mais 177,45m, mais 83,18m, mais 246,14m, mais 69,61m, mais 28,30m, mais 147,29m, mais 102,39m, alinhamento irregular; pela direita com Joelflor José dos Santos, numa extensão de 92,42m, mais 93,43, mais 172,43m, mais 72,16m, mais 99,67m, mais 52,21m, mais 74,25m, mais 68,49m, mais 49,35m, mais 83,29m, mais 126,28m, mais 7,888m, mais 482,97m, alinhamento irregular, e Prefeitura Municipal de Taiobeiras, numa extensão de 95,01m, mais 334,40m, alinhamento irregular, e Rua São Gonçalo, numa extensão de 440,81m, mais 73,86m, mais 70,84m e Rua Alagoas, numa extensão de 7,62m, e Rua Caraí, numa extensão de 7,17m e Rua Paraíba, numa extensão de 13,53m, mais 117,83m, mais 11,53m, e Prefeitura Municipal de Taiobeiras, numa extensão de 377,05m; pela esquerda, com Estrada, numa extensão de 1314,78m, e Emanuel Marcelo Caldeira Ferreira, numa extensão de 155,42m, mais 55,15m, e Espólio de Corinto Mendes Correia, numa extensão de 209,70m, mais 177,17m, mais 284,80m, mais 228,90m, e Estrada, numa extensão de 238,27m; pelos fundos, com Faixa de Domínio - MG 404, numa extensão de 51,16m, mais 42,46m, mais 64,17m, mais 1906,80m, mais 80,02m, mais 32,83m, mais 69,86m, mais 260,69m, mais 84,44m, alinhamento irregular.

Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AéCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Manoel da Silva Costa Júnior