Decreto sem Número nº 5.595, de 18/01/2010

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Guarda-Mor, destinado a Praça Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, e nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado, no Município de Guarda-Mor, destinado a Praça Pública, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Sete Lagoas, s/nº, Bairro JK, com área de 16.800,00m2, confrontando pela frente com Rua Sete Lagoas, numa extensão de 122,00m; pela direita, com Rua Goiás, numa extensão de 140,00m; pela esquerda, com Rua Sebastião Paes de Almeida, numa extensão de 140,00m; pelos fundos, com Rua Araguari, numa extensão de 118,00m.

Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Manoel da Silva Costa Júnior