Decreto sem Número nº 5.590, de 14/01/2010
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Veredinha, destinado a Centro da Infância.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reservado no Município de Veredinha, destinado à construção de Centro da Infância, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Pau Terra, s/nº, Bairro Campo, com área de 2.800,00m², confrontando pela frente, com a Rua Pau Terra, numa extensão de 70,00m; pela direita, confronta com a Prefeitura Municipal de Veredinha, numa extensão de 40,00m; pela esquerda, confronta com a Prefeitura Municipal de Veredinha, numa extensão de 40,00m; pelos fundos, confronta com a Prefeitura Municipal de Veredinha, numa extensão de 70,00m.
Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Manoel da Silva Costa Júnior