Decreto sem Número nº 5.561, de 28/12/2009

Texto Original

Abre crédito suplementar em favor de diversos órgãos e entidades no valor de R$6.592.200,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos I, II e III do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$6.592.200,00 (seis milhões, quinhentos e noventa e dois mil e duzentos reais), indicado no Anexo, em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, onerando em R$500.000,00 (quinhentos mil reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009:

I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;

II - Fundação Helena Antipoff;

III - Fundação Clóvis Salgado;

IV - Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais;

V - Instituto Mineiro de Gestão das Águas;

VI - Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais;

VII - Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais;

VIII - Rádio Inconfidência Ltda; e

IX - Fundo Estadual de Saúde.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$3.482.000,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil reais);

II - do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Helena Antipoff previsto para o corrente exercício, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais).

III - do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Clóvis Salgado previsto para o corrente exercício, no valor de R$299.200,00 (duzentos e noventa e nove mil e duzentos reais).

IV - do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados da Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais previsto para o corrente exercício, no valor de R$534.000,00 (quinhentos e trinta e quatro mil reais).

V - do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais previsto para o corrente exercício, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais); e

VI - do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais previsto para o corrente exercício, no valor de R$77.000,00 (setenta e sete mil reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias

ANEXO AO DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.

(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 269)


SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE

SE REFERE O ART. 1 DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL R$

1481.08244132-4.449-0001-4440-0-10.1 500.000,00

FUNDACAO HELENA ANTIPOFF

2151.12364115-4.108-0001-3390-0-60.1 200.000,00

FUNDACAO CLOVIS SALGADO

2181.13122701-2.002-0001-3390-0-60.1 299.200,00

ADMINISTRACAO DE ESTADIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2231.27122181-4.381-0001-3390-0-60.1 534.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTAO DAS AGUAS

2241.18122701-2.417-0001-3190-0-10.1 1.000,00

FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.10302187-4.372-0001-3390-0-60.1 2.000.000,00

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICACOES DE MINAS GERAIS

2381.24122701-2.002-0001-3390-0-60.1 77.000,00

RADIO INCONFIDENCIA LTDA.

3151.13122701-2.417-0001-3190-0-10.1 16.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

4291.10305707-4.387-0001-4440-0-37.1 2.965.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTACAO 6.592.200,00

ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART.

2, INCISO I, DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO R$

1231.20122701-2.417-0001-3190-0-10.1 17.000,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

4251.08243023-4.272-0001-4440-1-10.1 500.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

4291.10305707-4.387-0001-3340-0-37.1 2.965.000,00

TOTAL DA ANULACAO 3.482.000,00