Decreto sem Número nº 5.533, de 16/12/2009
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor do
Ministério Público do Estado de
Minas Gerais no valor de
R$40.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 18.567, de 9 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), indicado no Anexo em favor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Simão Cirineu Dias
ANEXO AO DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009. (Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 249)
SUPLEMENTACAO DA SEGUINTE DOTACAO ORCAMENTARIA A QUE SE REFERE O ART. 1 DESTE DECRETO:
PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA R$ 1091.03272702-7.006-0001-3390-0-10.5 40.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTACAO 40.000,00
ANULACAO DA SEGUINTE DOTACAO ORCAMENTARIA A QUE SE REFERE O ART. 2 DESTE DECRETO:
PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA R$ 1091.03122701-2.009-0001-3390-0-10.1 40.000,00
TOTAL DA ANULACAO 40.000,00
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 18.567, de 9 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), indicado no Anexo em favor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Simão Cirineu Dias
ANEXO AO DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009. (Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 249)
SUPLEMENTACAO DA SEGUINTE DOTACAO ORCAMENTARIA A QUE SE REFERE O ART. 1 DESTE DECRETO:
PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA R$ 1091.03272702-7.006-0001-3390-0-10.5 40.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTACAO 40.000,00
ANULACAO DA SEGUINTE DOTACAO ORCAMENTARIA A QUE SE REFERE O ART. 2 DESTE DECRETO:
PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA R$ 1091.03122701-2.009-0001-3390-0-10.1 40.000,00
TOTAL DA ANULACAO 40.000,00