Decreto sem Número nº 5.521, de 14/12/2009
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor de Órgãos e Entidades, no valor de R$6.611.088,27.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art.7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$6.611.088,27 (seis milhões seiscentos e onze mil oitenta e oito reais e vinte e sete centavos), indicado no Anexo, em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, onerando em R$3.411.664,09 (três milhões quatrocentos e onze mil seiscentos e sessenta e quatro reais e nove centavos) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009:
I - Secretaria de Estado de Cultura;
II - Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas;
III - Secretaria de Estado de Defesa Social;
IV - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais;
V - Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais;
VI - Fundo Estadual de Saúde;
VII - Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo no valor de R$5.490.899,87 (cinco milhões quatrocentos e noventa mil oitocentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos);
II - do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Saúde, do Fundo Estadual de Saúde, previsto para o corrente exercício, no valor de R$1.090.188,40 (um milhão noventa mil cento e oitenta e oito reais e quarenta centavos); e
III - do excesso de arrecadação da receita de Notificação de Infração de Trânsito, do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, previsto para o corrente exercício, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias
ANEXO AO DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 246)
SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
1271.13366058-1.217-0001-3390-1-25.1 50.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS
1301.26781026-4.141-0001-4490-1-48.3 1.419.235,78
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.06122034-1.181-0001-3390-1-10.1 1.240.000,00
1451.06334005-1.278-0001-3390-1-10.1 240.000,00
1451.06421004-4.368-0001-3390-1-10.1 70.000,00
1451.06421020-1.305-0001-3390-1-10.1 1.800.000,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26695148-4.490-0001-4490-0-10.3 254.060,77
2301.26695148-4.490-0001-4490-0-33.3 355.939,23
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.04573059-1.367-0001-3390-1-10.1 1.664,09
2421.04573059-1.398-0001-4490-1-10.1 60.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
4291.10305707-4.387-0001-4490-0-37.1 1.090.188,40
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES
4381.26845702-7.013-0001-3320-0-34.1 30.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTACAO 6.611.088,27
ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS
R$
1301.13392058-1.385-0001-4490-1-25.1 50.000,00
1301.26781026-4.141-0001-4490-1-48.1 1.419.235,78
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
1411.23695148-4.354-0001-4490-0-10.3 23.156,29
1411.23695148-4.403-0001-3390-0-10.3 23.632,24
1411.23695148-4.403-0001-4490-0-10.3 32.919,60
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.06183020-1.190-0001-3390-1-10.1 200.000,00
1451.06244034-1.182-0001-3390-1-10.1 300.000,00
1451.06421020-1.130-0001-3390-1-10.1 300.000,00
1451.06421020-1.185-0001-3390-1-10.1 250.000,00
1451.06421020-1.191-0001-3390-1-10.1 900.000,00
1451.06421020-1.305-0001-4490-1-10.1 1.400.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLITICA URBANA
1471.17695148-1.309-0001-3390-0-10.3 174.352,64
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782216-4.550-0001-4490-0-33.1 355.939,23
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.04573059-1.367-0001-4490-1-10.1 1.664,09
2421.04573059-1.398-0001-3390-1-10.1 60.000,00
TOTAL DA ANULACAO 5.490.899,87