Decreto sem Número nº 5.498, de 04/12/2009
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor de órgãos e entidades, no valor de R$62.267.700,54.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos I, II, III e IV do parágrafo único do art. 7º, e no parágrafo único do art. 9º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$62.267.700,54 (sessenta e dois milhões duzentos e sessenta e sete mil setecentos reais e cinquenta e quatro centavos), indicado no Anexo, em favor dos seguintes órgãos e entidades, onerando em R$2.250.337,00 (dois milhões duzentos e cinqüenta mil trezentos e trinta e sete reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009:
I - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
II - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
III - Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;
IV - Secretaria de Estado de Educação;
V - Secretaria de Estado de Defesa Social;
VI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana;
VII - Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude;
VIII - Encargos Gerais do Estado - Secretaria de Estado de Fazenda;
IX - Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Minas Gerais;
X - Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais;
XI - Fundação Rural Mineira;
XII - Universidade Estadual de Montes Claros;
XIII - Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais;
XIV - Universidade do Estado de Minas Gerais;
XV - Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais;
XVI - Fundo Estadual de Assistência Social;
XVII - Fundo Estadual de Saúde;
XVIII - Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento;
XIX - Instituto Estadual de Florestas.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$8.811.450,54 (oito milhões oitocentos e onze mil quatrocentos e cinquenta reais e cinquenta e quatro centavos);
II - do convênio nº CTR0264740-14/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008, entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Agricultura e Abastecimento, objetivando a aquisição de uma patrol para o Município de Galiléia e uma retro-escavadeira para o Município de Vargem Alegre, no valor de R$458.250,00 (quatrocentos e cinquenta e oito mil duzentos e cinquenta reais);
III - do excesso de arrecadação da receita de Contribuição à Aposentadoria, previsto para o corrente exercício, no valor de R$7.000.000,00 (sete milhões de reais);
IV - do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais, no valor de R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais);
V - do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Assistência Social do Fundo Estadual de Assistência Social, previsto para o corrente exercício, no valor de R$448.000,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil reais);
VI - do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento, previsto para o corrente exercício, no valor de R$45.100.000,00 (quarenta e cinco milhões e cem mil reais).
Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º fica alterado o Orçamento de Investimento da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, a que se refere o Anexo III da Lei nº 18.022, de 2009, pela suplementação de R$20.000,00 (vinte mil reais), na ação Ações de Desenvolvimento de Projetos Integrados - 5051.20.571.210.8.195.0.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias
ANEXO AO DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 2009.
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 233)
SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1 DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE CIENCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR R$
1221.19571211-4.517-0001-3390-0-10.1 536.873,00
1221.19571211-4.517-0001-4490-0-10.1 50.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
1231.20121161-4.421-0001-4490-0-10.3 260.000,00
1231.20121161-4.421-0001-4490-0-24.1 458.250,00
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06122701-2.063-0001-3390-0-10.7 100.000,00
1251.06181141-4.232-0001-3390-0-27.1 300.000,00
1251.06272702-7.007-0001-3190-0-30.1 7.000.000,00
1251.12362170-2.059-0001-3190-0-10.1 170.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO
1261.12122232-4.587-0001-4440-0-10.1 380.353,00
1261.12361235-2.096-0001-4490-0-21.1 20.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.06122701-2.002-0001-3390-0-10.1 178.000,00
1451.06122701-2.417-0001-3190-0-10.1 1.357.652,54
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLITICA URBANA
1471.15127047-1.120-0001-3390-1-45.1 150.000,00
1471.18541045-1.067-0001-4440-1-10.1 100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E DA JUVENTUDE
1531.27812027-1.214-0001-4440-1-10.1 881.984,00
EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS
1911.04122701-2.733-0001-3390-0-10.1 300.000,00
1911.04122701-2.924-0001-3390-0-60.2 10.760,00
FUNDACAO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19122701-2.002-0001-3390-0-60.1 2.500.000,00
FUNDACAO CENTRO TECNOLOGICO DE MINAS GERAIS
2081.19122701-2.002-0001-3390-0-60.1 50.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18122702-7.004-0001-3190-0-26.9 24.000,00
FUNDACAO RURAL MINEIRA
2111.20122702-7.004-0001-3390-0-60.9 2.325,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12122702-7.004-0001-3190-0-10.9 14.682,00
2311.12122702-7.004-0001-3390-0-10.9 4.821,00
2311.12122776-1.326-0001-4490-0-10.1 175.000,00
FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10122701-2.417-0001-3190-0-60.1 450.000,00
2321.10302187-4.372-0001-3390-0-60.1 350.000,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12122702-7.004-0001-3390-0-10.9 50.000,00
2351.12122702-7.004-0001-3390-0-60.9 60.000,00
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA DE MINAS GERAIS
3051.20122701-2.002-0001-3390-0-60.2 326.883,01
3051.20122701-2.002-0001-4490-0-47.2 20.000,00
3051.20571210-4.021-0001-3390-0-60.2 303.116,99
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
4251.08244023-4.236-0001-3390-1-56.1 448.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
4291.10512048-4.668-0001-4440-1-10.1 135.000,00
FUNDO DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO
4511.22661040-1.349-0001-4590-1-60.1 45.100.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTACAO 62.267.700,54
ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 2, INCISO I, DESTE DECRETO:
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$
1251.06122701-2.417-0001-3390-0-10.1 100.000,00
1251.06181141-4.232-0001-4490-0-27.1 300.000,00
1251.12361170-2.057-0001-3190-0-10.1 170.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO
1261.12122232-4.587-0001-3350-0-10.1 380.353,00
1261.12122701-2.086-0001-3390-0-21.1 20.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.06122701-2.002-0001-3190-0-10.1 56.397,03
1451.06122701-2.002-0001-4490-0-10.1 178.000,00
1451.06421178-4.277-0001-3190-0-10.1 160.758,33
1451.06421178-4.278-0001-3190-0-10.1 250.287,05
1451.06421178-4.280-0001-3190-0-10.1 123.810,09
1451.06421178-4.282-0001-3190-0-10.1 118.066,84
1451.06421178-4.295-0001-3190-0-10.1 82.324,11
1451.06421178-4.297-0001-3190-0-10.1 207.223,80
1451.06421178-4.300-0001-3190-0-10.1 92.161,57
1451.06421178-4.309-0001-3190-0-10.1 78.896,02
1451.10421178-4.310-0001-3190-0-10.1 187.727,70
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLITICA URBANA
1471.15127047-4.226-0001-4490-1-45.1 150.000,00
1471.18541045-1.067-0001-3390-1-10.1 100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO
1501.04123041-2.003-0001-3390-1-10.1 300.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E DA JUVENTUDE
1531.27366027-4.311-0001-3390-1-10.1 881.984,00
RESERVA DE CONTINGENCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 916.376,00
FUNDACAO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19122701-2.002-0001-4490-0-60.1 2.500.000,00
FUNDACAO CENTRO TECNOLOGICO DE MINAS GERAIS
2081.19128701-2.018-0001-3390-0-60.1 30.000,00
2081.19572228-4.573-0001-3390-0-60.1 20.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18122701-2.417-0001-3190-0-26.1 24.000,00
FUNDACAO RURAL MINEIRA
2111.20128701-2.018-0001-3350-0-60.1 2.325,00
FUNDACAO DE EDUCACAO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS
2281.19122701-2.002-0001-3390-0-60.1 10.760,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12122701-2.002-0001-3390-0-10.1 70.600,00
2311.12363122-4.128-0001-3390-0-10.1 14.500,00
2311.12364129-4.143-0001-3390-0-10.1 71.500,00
2311.12573130-4.233-0001-3390-0-10.1 18.400,00
FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302187-4.372-0001-4490-0-60.1 350.000,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364140-4.235-0001-4490-0-60.1 60.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA
2371.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1 326.883,01
2371.20122701-2.002-0001-4490-0-47.1 20.000,00
2371.20128701-2.018-0001-3390-0-60.1 192.372,61
2371.20304217-4.547-0001-3390-0-60.1 110.744,38
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
4291.10512048-4.667-0001-4440-1-10.1 135.000,00
TOTAL DA ANULACAO 8.811.450,54