Decreto sem Número nº 5.496, de 04/12/2009

Texto Original

Reserva imóvel no Município de São Gonçalo do Pará, destinado à construção de Centro Poliesportivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado no Município de São Gonçalo do Pará destinado à construção de Centro Poliesportivo, o imóvel constituído de lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Bahia, s/nº, com área de 17.470,32m2, confrontando pela frente com Mário Espindola, Altamiro Mariano, Altamiro José Espindola, Maria da Conceição de Souza, Rua Bahia e Galdina Alves, numa extensão de 134,27m, pela direita, com Rua São Paulo, numa extensão de 129,64m, pela esquerda, com Rua Alagoas, numa extensão de 129,83m, pelos fundos, com Rua Antônio Domingos Maia, numa extensão de 135,05m.

Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Fica revogado o Decreto de 8 de abril de 2005, que reserva imóvel que especifica no Município de São Gonçalo do Pará.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Manoel da Silva Costa Júnior