Decreto sem Número nº 5.488, de 02/12/2009
Texto Original
Abre crédito suplementar em favor de Órgãos e Entidades, no valor de R$7.661.978,52.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II, III e IV, do parágrafo único do art.7º e no parágrafo único do art. 9º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de R$7.661.978,52 (sete milhões seiscentos e sessenta e um mil novecentos e setenta e oito reais e cinqüenta e dois centavos) indicado no Anexo em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, onerando em R$1.331.782,67 (um milhão trezentos e trinta e um mil setecentos e oitenta e dois reais e sessenta e sete centavos) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009:
I - Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;
II - Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais;
III - Secretaria de Estado de Turismo;
IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;
V - Secretaria de Estado de Governo;
VI - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
VII - Encargos Gerais do Estado - Secretaria de Estado de Fazenda;
VIII - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais;
IX - Fundação João Pinheiro;
X - Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais;
XI - Junta Comercial do Estado de Minas Gerais;
XII - Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais;
XIII - Rádio Inconfidência LTDA;
XIV - Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$7.083.653,52 (sete milhões oitenta e três mil seiscentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e dois centavos);
II - do contrato de empréstimo nº 7547 -BR, firmado em 13/08/08, entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, objetivando o apoio da melhoria da eficiência e eficácia da utilização de recursos públicos, adoção e inovação em Administração Pública e fortalecimento do Sistema de Administração, baseado em monitoramento e avaliação dos resultados, referente à assistência técnica, no valor de R$518.325,00 (quinhentos e dezoito mil trezentos e vinte e cinco reais); e
III - do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária, previsto para o corrente exercício, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º fica alterado o Orçamento de Investimento da Rádio Inconfidência Ltda., a que se refere o Anexo III, da Lei nº 18.022, de 09 de janeiro de 2009, pela suplementação de R$80.000,00 (oitenta mil reais), na ação Desenvolvimento de Recursos Técnicos e Tecnológicos- 5151.13.722.125.6.038.0.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias
ANEXO AO DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 2009.
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 230)
SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$
1251.10302172-2.060-0001-3390-0-60.1 163.745,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182745-4.273-0001-3390-0-27.1 624.957,41
1401.06182745-4.273-0001-3390-0-53.1 639.311,46
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
1411.23695114-4.105-0001-3390-0-10.1 100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.14422162-2.112-0001-4490-0-25.1 30.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122712-4.074-0001-3390-0-10.1 140.000,00
1491.04122712-4.077-0001-3390-0-10.1 100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO
1501.04121171-4.462-0001-3390-0-10.1 29.616,45
1501.04122041-2.091-0001-3390-1-25.1 518.325,00
1501.04122701-2.001-0001-3390-0-25.1 56.000,00
1501.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1 676.299,79
1501.04122701-2.002-0001-3390-0-25.1 100.022,73
1501.11331773-4.650-0001-3390-0-10.1 117.135,47
1501.11331773-4.694-0001-3390-0-10.1 92.730,96
EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS
1911.04122701-2.733-0001-3390-0-10.1 67.008,00
1911.04122701-2.924-0001-3390-0-10.1 8.992,00
1911.04122701-2.924-0001-3390-0-60.2 60.000,00
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.09122702-7.004-0001-3390-0-60.9 100.000,00
FUNDACAO JOAO PINHEIRO
2061.04122701-2.002-0001-3390-0-60.1 200.000,00
2061.04122702-7.004-0001-3390-0-60.9 5.800,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2141.04122750-4.498-0001-4490-0-60.1 628.500,00
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.23122701-2.001-0001-3390-0-60.1 50.000,00
2251.23122701-2.002-0001-3390-0-60.1 450.000,00
FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122702-7.004-0001-3190-0-10.9 117.598,38
RADIO INCONFIDENCIA LTDA.
3151.13722125-2.038-0001-4490-0-60.1 80.000,00
FUNDO DE RECUPERACAO, PROTECAO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DAS BACIAS HIDR
4341.18544113-4.087-0001-4440-0-31.1 2.505.935,87
TOTAL DA SUPLEMENTACAO 7.661.978,52
ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º., DESTE DECRETO:
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$
1251.10302172-2.060-0001-4490-0-60.1 80.539,00
1251.10302172-2.061-0001-4490-0-60.1 83.206,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06122701-2.002-0001-3390-0-27.1 290.872,79
1401.06122701-2.002-0001-3390-0-53.1 34.330,19
1401.06122701-2.427-0001-3390-0-27.1 299.370,50
1401.06122701-2.427-0001-3390-0-53.1 57.152,00
1401.06128745-4.366-0001-3390-0-53.1 393.854,43
1401.06182724-2.021-0001-3390-0-53.1 31.730,29
1401.06182745-1.268-0001-3390-0-27.1 28.000,00
1401.06182745-2.087-0001-3390-0-53.1 103.816,91
1401.10302724-2.054-0001-3390-0-27.1 6.714,12
1401.10302724-2.054-0001-3390-0-53.1 18.427,64
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
1411.23122701-2.002-0001-3390-0-10.1 50.000,00
1411.23695114-4.106-0001-3390-0-10.1 50.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
1461.22661040-1.339-0001-3390-1-10.1 36.994,00
1461.22661040-4.648-0001-4490-1-10.1 39.006,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.14422162-2.112-0001-3390-0-25.1 30.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1 240.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO
1501.04121171-2.123-0001-4490-0-25.1 156.022,73
1501.04121171-4.293-0001-3390-0-10.1 4.320,68
1501.04121171-4.466-0001-3390-0-10.1 30.658,48
1501.04122226-4.566-0001-3390-0-10.1 60.482,41
1501.04122226-4.568-0001-3390-0-10.1 191.248,38
1501.04122701-2.124-0001-3390-0-10.1 5.976,29
1501.04122701-2.124-0001-4490-0-10.1 99.634,00
1501.04122701-2.126-0001-3390-0-10.1 95,24
1501.04122701-2.129-0001-3390-0-10.1 975,13
1501.04122701-2.130-0001-3390-0-10.1 2.207,71
1501.04122701-2.136-0001-3390-0-10.1 4.985,19
1501.04126158-1.232-0001-3390-0-10.1 246.267,13
1501.04126158-1.233-0001-3390-0-10.1 30.170,10
1501.04126158-1.233-0001-4490-0-10.1 20.628,00
1501.04126773-1.310-0001-3390-0-10.1 76.751,28
1501.04126773-1.310-0001-4490-0-10.1 47.000,00
1501.04128701-2.018-0001-3390-0-10.1 8.267,50
1501.11331773-4.650-0001-4490-0-10.1 30.000,00
1501.11331773-4.694-0001-4490-0-10.1 56.115,15
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10301705-4.380-0001-3390-0-60.1 100.000,00
FUNDACAO JOAO PINHEIRO
2061.04121200-4.478-0001-3390-0-60.1 100.000,00
2061.04571130-4.119-0001-3390-0-60.1 105.800,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2141.04122701-2.002-0001-3390-0-60.1 127.855,89
2141.04122701-2.002-0001-4490-0-60.1 255.217,00
2141.04122701-2.427-0001-3390-0-60.1 83.525,36
2141.04122701-2.427-0001-4490-0-60.1 161.901,75
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.23122701-2.417-0001-3190-0-60.1 500.000,00
FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10363134-4.450-0001-3390-0-10.1 117.598,38
RADIO INCONFIDENCIA LTDA.
3151.13122701-2.002-0001-3390-0-60.1 40.000,00
3151.13722124-4.248-0001-3390-0-60.1 40.000,00
FUNDO DE RECUPERACAO, PROTECAO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DAS BACIAS HIDR
4341.18544113-4.087-0001-3390-0-31.1 1.271.546,83
4341.18544113-4.087-0001-4590-0-31.1 1.234.389,04
TOTAL DA ANULACAO 7.083.653,52