Decreto sem Número nº 5.466, de 23/11/2009

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Guarda-Mor, destinado à construção de Centro de Atividades Sociais e Poliesportivas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Fica reservado no Município de Guarda-Mor, destinado à construção de Centro de Atividades Sociais e Poliesportivas, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Frei Cecílio, s/nº, Bairro JK, com área de 19.837,69m2, confrontando pela frente com Rua Frei Cecílio, numa extensão de 138,20m; pela direita, com Rua Araxá, numa extensão de 156,50m; pela esquerda, com Rua Uberlândia, numa extensão de 105,70m; pelos fundos, com Rua Pereira Maia, numa extensão de 67,70m e Prefeitura Municipal de Guarda-Mor, numa extensão de 86,50, alinhamento irregular. Parágrafo único. O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Manoel da Silva Costa Júnior