Decreto sem Número nº 5.465, de 23/11/2009
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Francisco Badaró, destinado à construção de Unidade Básica de Saúde - UBS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reservado no Município de Francisco Badaró, destinado à construção de Unidade Básica de Saúde - UBS, o imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano, situado na Av. Esplanada, s/nº, com área de 6.715,79m2, confrontando pela frente com Av. Esplanada, numa extensão de 70,96m; pela direita, com Prefeitura Municipal, numa extensão de 115,93m, mais 41,63m e Prefeitura Municipal, numa extensão de 17,49m, mais 32,96m (alinhamento irregular); pela esquerda, com Rua da Esperança, numa extensão de 158,33m; e, pelos fundos, com Rua Santo Antônio, numa extensão de 32,97m.
Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Manoel da Silva Costa Júnior