Decreto sem Número nº 5.463, de 20/11/2009

Texto Original

Reserva imóvel situado no Município de Guarda-Mor destinado a loteamento urbano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado no Município de Guarda-Mor, destinado a loteamento urbano, imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua José Pereira Maia, s/nº - Buriti, com área de 5.126,57m2, confrontando pela frente com Rua José Pereira Maia, numa extensão de 42,46m; pela direita, com Rua Vergina Rocha Xavier, numa extensão de 120,60m; pela esquerda, com Rua Osmar Ferreira Borges, numa extensão de 115,03m; pelos fundos, com Rua Romualda Dutra da Silva, numa extensão de 44,75m.

Parágrafo único – O imóvel descrito no caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Manoel da Silva Costa Júnior