Decreto sem Número nº 5.457, de 19/11/2009
Texto Original
Reserva imóvel no Município de
Guarda-Mor, destinado a loteamento
urbano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica reservado no Município de Guarda-Mor, destinado a loteamento urbano, o imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua José Pereira Maia, s/nº, Bairro Buriti, com área de 3.726,50m2, confrontando pela frente, com a Rua José Pereira Maia, numa extensão de 40,36m; pela direita, com a Rua João Alves, numa extensão de 104,64m; pela esquerda, com a Rua José Pereira do Amaral, numa extensão de 97,94m; pelos fundos, com a Rua José Pereira, numa extensão de 38,97m. Parágrafo único. O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Manoel da Silva Costa Júnior
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica reservado no Município de Guarda-Mor, destinado a loteamento urbano, o imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua José Pereira Maia, s/nº, Bairro Buriti, com área de 3.726,50m2, confrontando pela frente, com a Rua José Pereira Maia, numa extensão de 40,36m; pela direita, com a Rua João Alves, numa extensão de 104,64m; pela esquerda, com a Rua José Pereira do Amaral, numa extensão de 97,94m; pelos fundos, com a Rua José Pereira, numa extensão de 38,97m. Parágrafo único. O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Manoel da Silva Costa Júnior