Decreto sem Número nº 5.457, de 19/11/2009

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Guarda-Mor, destinado a loteamento urbano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado no Município de Guarda-Mor, destinado a loteamento urbano, o imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua José Pereira Maia, s/nº, Bairro Buriti, com área de 3.726,50m2, confrontando pela frente, com a Rua José Pereira Maia, numa extensão de 40,36m; pela direita, com a Rua João Alves, numa extensão de 104,64m; pela esquerda, com a Rua José Pereira do Amaral, numa extensão de 97,94m; pelos fundos, com a Rua José Pereira, numa extensão de 38,97m.

Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Manoel da Silva Costa Júnior