Decreto sem Número nº 5.456, de 19/11/2009

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Capelinha, destinado ao Estádio Municipal Newton Ribeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Fica reservado no Município de Capelinha, destinado ao Estádio Municipal Newton Ribeiro, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Coronel Inácio Murta, nº 416 - Água Santa, com área de 10.921,26m2, confrontando pela frente com a Rua Coronel Inácio Murta, numa extensão de 122,70m, mais 3,53m, mais 9,90m (alinhamento irregular); pela direita, com Valdemar Monteiro dos Santos, numa extensão de 76,30m; pela esquerda, com a Prefeitura Municipal de Capelinha, numa extensão de 60,85m, mais 3,94m, mais 20,19m (alinhamento irregular); pelos fundos, com o Córrego Areão, numa extensão de 83,17m, mais 9m, mais 34,55m, mais 13m (alinhamento irregular).

Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Manoel da Silva Costa Júnior