Decreto sem Número nº 5.455, de 19/11/2009
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Capelinha, destinado à construção de um centro esportivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reservado no Município de Capelinha, destinado à construção de um centro esportivo, o imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Matilde Evaristo de Souza, s/nº, Bairro Vila Operária, com área de 6.144,00m2, confrontando pela frente, com a Rua Matilde Evaristo de Souza, numa extensão de 64m; pela direita, com a Rua Sem Denominação, numa extensão de 96m; pela esquerda, com a Rua Sérgio Gomes de Andrade, numa extensão de 96m; pelos fundos, com Geraldo Edimar Caldeira, numa extensão de 64m.
Parágrafo único. O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Manoel da Silva Costa Júnior