Decreto sem Número nº 5.451, de 18/11/2009
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Guarda-Mor, destinado ao desenvolvimento de loteamento urbano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos V e VII do art. 5º da Lei nº 7. 373, de 3 de outubro de 1978, no § 1º do art. 3º da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993 e na Lei nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reservado no Município de Guarda-Mor, destinado ao desenvolvimento de loteamento urbano, o imóvel constituído por lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua José Pereira Maia, sem número, na localidade denominada Buriti, com área de 4.540,08m2 (quatro mil, quinhentos e quarenta metros quadrados e oito centímetros), confrontando pela frente com Rua José Pereira Maia, numa extensão de 36,66m; pela direita, com Rua José Pereira do Amaral, numa extensão de 126,54m; pela esquerda, com Rua Vergina Rocha Xavier, numa extensão de 121,88m; pelos fundos, com Rua Romualdo Dutra da Silva, numa extensão de 36,60m.
Parágrafo único – Somente em caso de interesse público e mediante autorização expressa do Poder Executivo do Estado, poderá o imóvel receber destinação diversa daquela referida no caput.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Manoel da Silva Costa Júnior