Decreto sem Número nº 5.437, de 13/11/2009
Texto Original
Concede ao empresário Luiz Fernando
Pires o Título de Cidadão Honorário
do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso XVII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido ao empresário Luiz Fernando Pires o Título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais, em reconhecimento aos destacados serviços prestados à atividade empresarial do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso XVII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido ao empresário Luiz Fernando Pires o Título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais, em reconhecimento aos destacados serviços prestados à atividade empresarial do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena