Decreto sem Número nº 5.416, de 30/10/2009

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Divisa Alegre, destinado à construção de casas populares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado no Município de Divisa Alegre, destinado à construção de casas populares, imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Equador, s/nº - Bela Vista, com área de 8.441,40m2, confrontando pela frente com Rua Equador, numa extensão de 60,00m; pela direita, com Rua Ezequiel Nogueira Batista, numa extensão de 140,69m; pela esquerda, com Rua Maria Alves de Oliveira, numa extensão de 140,69m; pelos fundos, com Rua Francisco Gomes, numa extensão de 60,00m.

Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AéCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Manoel da Silva Costa Júnior