Decreto sem Número nº 541, de 11/08/2004
Texto Original
Reserva, para a construção de
dezenove casas populares, imóvel que
especifica, no Município de Inhaúma.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos V e VII do art. 5º da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, e inciso I do art. 3º da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º - Fica reservado, para a construção de dezenove casas populares, imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano, situado na Av. do Contorno, s/nº, Bairro Esperança, com área de 6.908,43m², confrontando à frente, 63,29m, com a Av. do Contorno, à direita, 12,40m, com a Rua Nicanor Ilário Songo, à esquerda, 104,65m, com a Rua Sebastião Fonseca, e ao fundo, 59,62m, com a Rua Esperança, no Município de Inhaúma. Parágrafo único - O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2004; 216° da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos V e VII do art. 5º da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, e inciso I do art. 3º da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º - Fica reservado, para a construção de dezenove casas populares, imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano, situado na Av. do Contorno, s/nº, Bairro Esperança, com área de 6.908,43m², confrontando à frente, 63,29m, com a Av. do Contorno, à direita, 12,40m, com a Rua Nicanor Ilário Songo, à esquerda, 104,65m, com a Rua Sebastião Fonseca, e ao fundo, 59,62m, com a Rua Esperança, no Município de Inhaúma. Parágrafo único - O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2004; 216° da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado.