Decreto sem Número nº 5.408, de 23/10/2009
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Campos Gerais, destinado à construção de uma creche.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos V e VII do art. 5º da Lei nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, no § 1º do art. 3º da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e na Lei nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica reservado no Município de Campos Gerais, destinado à construção de uma creche, o imóvel constituído por lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua João Gualberto, sem número, no Distrito de Córrego do Ouro, com área de 3.069,90m2 (três mil e sessenta e nove metros e noventa centímetros quadrados), confrontando pela frente com Rua João Gualberto, numa extensão de 36,80m; pela direita, com Domingos S. Maria, numa extensão de 22,50m, com Maria Serafim, numa extensão de 20,00m, com Geraldo de Oliveira, numa extensão de 18,60m, e com Zeferino Brito, numa extensão de 6,50m; pela esquerda, com Edinaldo de Oliveira, numa extensão de 17,40m, com Ricardo de Pádua Andrade, numa extensão de 18,00m, com Antônio Claret da Silva, numa extensão de 15,00m, com Donizete Oliveira Almeida, numa extensão de 20,60m, mais 8,00m em alinhamento irregular; pelos fundos, com Ramon Coelho Pereira, numa extensão de 6,60m, com Donizete E. Borges, numa extensão de 20,00m e com José Luiz Coelho, numa extensão de 22,00m.
Parágrafo único – Somente em caso de interesse público e mediante autorização expressa do Poder Executivo poderá o imóvel receber destinação diversa daquela referida no caput.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Manoel da Silva Costa Júnior