Decreto sem Número nº 5.405, de 22/10/2009
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Divisa Alegre, destinado à construção de casas populares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reservado no Município de Divisa Alegre, destinado à construção de casas populares, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Equador, s/nº - Bela Vista, com área de 5.598,60m2, confrontando pela frente com a Rua Equador, numa extensão de 60m; pela direita com a Rua Maria Alves de Oliveira, numa extensão de 93,31m; pela esquerda com a Rua Ezequiel Nogueira Batista, numa extensão de 93,31m; pelos fundos com a Prefeitura Municipal de Divisa Alegre, numa extensão de 60m.
Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2009, 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Manoel da Silva Costa Júnior