Decreto sem Número nº 5.397, de 16/10/2009
Texto Original
Altera dispositivo do Decreto de 15 de setembro de 2009, que dispõe sobre a convocação da Conferência Estadual de Comunicação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto Federal de 16 de abril de 2009, que convoca a 1ª Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM e dá outras providências,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto de 15 de setembro de 2009, que dispõe sobre a convocação da Conferência Estadual de Comunicação e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1 º Fica convocada a Conferência Estadual de Comunicação, a se realizar nos dias 13, 14 e 15 de novembro de 2009, em Belo Horizonte, preparatória para a 1ª Conferência Nacional de Comunicação - COFECOM." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena