Decreto sem Número nº 5.384, de 08/10/2009

Texto Original

Abre crédito suplementar em favor do Orçamento de Investimento da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE, no valor de R$8.220.000,00.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 9º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$8.220.000,00 (oito milhões, duzentos e vinte mil reais), em favor da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE na atividade Prestação de Serviços em Tecnologia da Informação e Comunicação - 5141.04.126.188.8.002.0.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias