Decreto sem Número nº 5.381, de 08/10/2009

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Salinas, para legitimação de posse detida pela Escola Estadual Dr. João Porfírio.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos V e VII do art. 5º da Lei nº 7. 373, de 3 de outubro de 1978, no § 1º do art. 3º da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993 e na Lei nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado no Município de Salinas, para legitimação de posse detida pela Escola Estadual Dr. João Porfírio, o imóvel constituído por lote de terreno devoluto urbano, situado na Praça Dr. João Cardoso de Araújo, sem número, com área de 2.361,00m2 (dois mil, trezentos e sessenta e um metros quadrados), confrontando pela frente com a referida Praça Dr. João Cardoso de Araújo, numa extensão de 46,60m; pela direita, com a Rua Cel. Moisés Ladeia, numa extensão de 55,15m; pela esquerda, com a mesma Praça Dr. João Cardoso de Araújo, numa extensão de 39,00m, mais 16,70m, em alinhamento irregular; e pelos fundos com a Praça Procópio Cardoso de Araújo, numa extensão de 35,10m.

Parágrafo único – Somente em caso de interesse público e mediante autorização expressa do Poder Executivo, o imóvel poderá receber destinação diversa daquela referida no caput.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Manoel da Silva Costa Júnior