Decreto sem Número nº 5.380, de 08/10/2009

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Morada Nova de Minas destinado a uma praça central.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado no Município de Morada Nova de Minas, destinado a uma praça central, já urbanizada, imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano, situado na Av. Cel. Sebastião Pereira de Magalhães e Castro, s/nº, com área de 10.201,00m2, confrontando pela frente com Av. Cel. Sebastião Pereira de Magalhães e Castro, numa extensão de 99,9m; pela direita com Rua Arnaldo Xavier Cordeiro, numa extensão de 102,09m; pela esquerda com Rua Cônego Augusto Ferreira de Andrade, numa extensão de 103,5m; e pelos fundos com Rua Waldemar Álvares Rodrigues de Souza, numa extensão de 98,61m.

Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Manoel da Silva Costa Júnior