Decreto sem Número nº 5.363, de 05/10/2009

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Indaiabira, destinado à construção de prédio público.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado no Município de Indaiabira, destinado à construção de prédio público, o imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano, situado na Rodovia LMG 612, s/nº, Distrito de Barra da Alegria, com área de 28.876,56m2, confrontando pela frente com a Rodovia LMG 612, numa extensão de 154,33m; pela direita com Ennio Antonini Coscarelli, numa extensão de 159,85m; pela esquerda com Ennio Antonini Coscarelli, numa extensão de 250,41m; pelos fundos com Ennio Antonini Coscarelli numa extensão de 149,92m.

Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Manoel da Silva Costa Júnior