Decreto sem Número nº 5.356, de 01/10/2009

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Rio Pardo de Minas, destinado à construção de Unidade Básica de Saúde.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado no Município de Rio Pardo de Minas, destinado à construção de Unidade Básica de Saúde, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Avenida Espinosa, s/nº - Esplanada, com área de 2.217,60m2, confrontando pela frente com a Avenida Espinosa, numa extensão de 61,60m; pela direita, com a Rua Hermelino Araújo, numa extensão de 6m; pela esquerda, com a Avenida Montes Claros, numa extensão de 66,50m; pelos fundos, com Rua Jovelino Pinheiro da Cruz, numa extensão de 84,50m.

Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de outubro de 2009, 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Manoel da Silva Costa Júnior