Decreto sem Número nº 5.355, de 01/10/2009 (Revogada)

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Santa Maria do Salto, destinado à cobertura da Quadra Municipal.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado no Município de Santa Maria do Salto, destinado à cobertura da Quadra Municipal, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Boa Vista, s/nº - Centro, com área de 4.308,41m2, confrontando pela frente com a Rua Boa Vista, numa extensão de 71,90m; pela direita, com Fábio Cezar Porto, numa extensão de 61,50m; pela esquerda, com José Evangelista Silva, numa extensão de 56,90m; e pelos fundos, com José Evangelista Silva, numa extensão de 73,90m.

Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de outubro de 2009, 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Manoel da Silva Costa Júnior