Decreto sem Número nº 5.327, de 18/09/2009

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Presidente Bernardes, destinado à construção de uma unidade de atendimento farmacêutico, no âmbito do Programa Farmácia de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos V e VII do art. 5º da Lei nº 7. 373, de 3 de outubro de 1978, no SS1º do art. 3º da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e na Lei nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado no Município de Presidente Bernardes, destinado à construção de uma unidade de atendimento farmacêutico no âmbito do Programa Farmácia de Minas, o imóvel constituído por lote de terreno devoluto urbano, situado na Praça União, sem número - Centro, com área de 1.299,43m2 (hum mil duzentos e noventa e nove metros e quarenta e três centímetros quadrados), confrontando pela frente com a Praça União, numa extensão de 37,22m; pela direita, com a Travessa Taquarassu, numa extensão de 3,10m, mais 4,97m, mais 28,65m, em alinhamento irregular; pela esquerda, com a Rua Taquarassu, numa extensão de 34,90m; pelos fundos, com a Travessa Taquarassu, numa extensão de 35,39m.

Parágrafo único – Somente em caso de interesse público e mediante autorização expressa do Poder Executivo, o imóvel poderá receber destinação diversa daquela referida no caput.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Manoel da Silva Costa Júnior