Decreto sem Número nº 5.326, de 18/09/2009
Texto Original
Reserva imóvel no Município de Divisa Alegre, destinado à construção de uma Escola Municipal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º – Fica reservado no Município de Divisa Alegre, destinado à construção de uma Escola Municipal, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Sebastião Virila dos Santos, s/nº - Camaca, com área de 1.250,00m2, confrontando pela frente com Rua Sebastião Virila dos Santos, numa extensão de 50,00m; pela direita com Rua Gersino Xavier dos Santos, numa extensão de 25,00m; pela esquerda com Rua Manoel Gonçalves, numa extensão de 25,00m; e pelos fundos com Izete de Souza Nascimento, numa extensão de 50,00m.
Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Manoel da Silva Costa Júnior