Decreto sem Número nº 5.324, de 17/09/2009

Texto Original

Reserva imóvel no Município de São Miguel do Anta, destinado à construção de conjunto habitacional para população de baixa renda e de creche-escola infantil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos V e VII do art. 5º da Lei nº 7. 373, de 3 de outubro de 1978, no SS1º do art. 3º da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993 e na Lei nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado no Município de São Miguel do Anta, destinado à construção de conjunto habitacional para população de baixa renda e de creche-escola infantil, o imóvel constituído por lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Santa Filomena, sem número, no lugar denominado Santa Filomena, com área de 31.305,73m2 (trinta e um mil, trezentos e cinco metros e setenta e três centímetros quadrados), confrontando pela frente com a estrada de acesso à Igreja de Santa Filomena, numa extensão de 32,29m, mais 6,37m, mais 8,43m, mais 1,61m, mais 8,58m, em alinhamento irregular; pela direita, com Manoel Francisco, numa extensão de 34,42m, mais 85,68m, mais 37,28m, mais 39,53m, mais 120m; com Geraldo Pereira Santiago, numa extensão de 14,72m, mais 21,70m, mais 31,26m, mais 31,60m; com Antônio Rodrigues da Silva, numa extensão de 73,64m, mais 41,10m, mais 42,78m, mais 34,57m, mais 52,77m, em alinhamento irregular; pela esquerda, com Sossego, numa extensão de 43,56m, mais 42,33m, mais 16,78m, mais 40,54m, mais 11,70m, mais 85,39m, mais 60,16m, mais 41,55m, mais 22,40m, mais 28,35m, mais 50,07m, mais 15,52m, mais 35,47m, mais 22,69m, mais 15,15m, mais 30,03m, mais 23,87m, mais 16,82m, mais 14,64m, mais 21,55m, mais 18,06m; pelos fundos, com Vanderlei José Rodrigues de Lana, numa extensão de 61,86m.

Parágrafo único – Somente em caso de interesse público e mediante autorização expressa do Poder Executivo, o imóvel poderá receber destinação diversa daquela referida no caput.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Manoel da Silva Costa Júnior