Decreto sem Número nº 5.323, de 17/09/2009

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Veríssimo, destinado à Escola Municipal Centro Educacional Algodão Doce.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado no Município de Veríssimo, destinado à Escola Municipal Centro Educacional Algodão Doce, o imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Praça Wagner José da Silva, nº 107, com área de 2.014,28m2, confrontando pela frente com a Rua Praça Wagner José da Silva, numa extensão de 42,20m; pela direita com Escola Municipal Maria Natália Idaló, numa extensão de 55,65m; pela esquerda com Prefeitura Municipal de Veríssimo, numa extensão de 26,00m, mais 9,60m, mais 17,75m (alinhamento irregular); e pelos fundos com Prefeitura Municipal de Veríssimo, numa extensão de 18,20m, mais 5,65m, mais 15,00m (alinhamento irregular).

Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo, em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Manoel da Silva Costa Júnior